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norma nº 63/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id472

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LILLLLUVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009
=|" tels bt ToNHO Dk 2009
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo e dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o seguinte cargo para efetivos no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Qtde Cargos Carga Vencimentos RF vel Escolaridade
L Horária |R$
Ensino Superior
01 | FISIOTERAPEUTA 40 1.950,00 11 Completo na área de
Fisioterapia
Artigo 2º - Para preenchimento do cargo, o aprovado tera que
comprovar escolaridade mínima exigida.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
conta de dotação do orçamento vigente.
Desente Lei correrão por
Artigo 4º - Esta Lei entra em
revogadas as disposições em contrário
a data de sua publicação,
JÁUTE RODRIGUES
PREFEITS MUNICIPAL
Governo Municipak - Cidade de Itaporanga
Cidade s6lidária
Registrada e Publicada Westa Secretaria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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