| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências. |
| native_id | 472 |
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LILLLLUVA LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2009 DE 04 DE JUNHO DE 2009 =|" tels bt ToNHO Dk 2009 Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o seguinte cargo para efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Qtde Cargos Carga Vencimentos RF vel Escolaridade L Horária |R$ Ensino Superior 01 | FISIOTERAPEUTA 40 1.950,00 11 Completo na área de Fisioterapia Artigo 2º - Para preenchimento do cargo, o aprovado tera que comprovar escolaridade mínima exigida. Artigo 3º - As despesas decorrentes da conta de dotação do orçamento vigente. Desente Lei correrão por Artigo 4º - Esta Lei entra em revogadas as disposições em contrário a data de sua publicação, JÁUTE RODRIGUES PREFEITS MUNICIPAL Governo Municipak - Cidade de Itaporanga Cidade s6lidária Registrada e Publicada Westa Secretaria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo