br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 66/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá
outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargo para efetivos no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Qtd ca End a MET TSTA Escolaridade
' Ensino Superior Completo na
01 | Foncaudióloga 40 his 1.950,00 área de Fonoaudiólogia
Curso de Especialista em
01 | Pedagogo 40 his 1.950,00 Psicopedagogia
Curso de Pedagogia com
habilitação para o magistério da
Educação Infantil e séries iniciais
30 |Professor-Auxiliar 30 h/s R$ 800,00
$ 4º do artigo 87, da Lei, Federal nº
9394/96.
Artigo 2º - Para preenchimento do cargo, o aprovado terá que comprovar escolaridade
mínima exigida.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus
em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →