| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargo para efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Qtd ca End a MET TSTA Escolaridade ' Ensino Superior Completo na 01 | Foncaudióloga 40 his 1.950,00 área de Fonoaudiólogia Curso de Especialista em 01 | Pedagogo 40 his 1.950,00 Psicopedagogia Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério da Educação Infantil e séries iniciais 30 |Professor-Auxiliar 30 h/s R$ 800,00 $ 4º do artigo 87, da Lei, Federal nº 9394/96. Artigo 2º - Para preenchimento do cargo, o aprovado terá que comprovar escolaridade mínima exigida. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo