br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 68/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaDá nova redação ao artigo 17, incisos I e II e ao inciso III do artigo 34, da Lei Complementar nº 01/2001 de 06 de agosto de 2001.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao artigo 17, incisos | e Ile ao
inciso Il do artigo 34, da Lei Complementar Nº
01/2001 de 06 de agosto de 2001.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O artigo 17º e incisos le Il, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17º Os profissionais do Quadro do Magistério, da Classe de
Docentes, estão sujeitos a duas jornadas de trabalho, a saber:
| - Docente de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Professor Il, por 24
(vinte e quatro) horas:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos.
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2
(duas) horas em atividades pedagógicas coletivas com
coordenação pedagógica e 2 (duas) horas em local de livre
escolha pelo docente.
II- Docente de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Professor Auxiliar,
por 30 (trinta) horas:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos.
b) 5(cinco) horas de trabalho pedagógico, destinados a atividades
extra-classe, desta correspondendo 02 horas para capacitação
permanente e 03 horas para preparação de aulas, materiais
didáticos e pedagógicos, bem como atendimento aos pais e alunos
quando necessário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Artigo 2º - O inciso Ill do artigo 34º passa a ter a seguinte redação
ARTIGO 34º .....
Ill - Professor Auxiliar: No curso de educação infantil e no fundamental por
período de 30 (trinta) horas correspondente ao funcionamento da unidade escolar,
aos quais se aplicam as seguintes normas:
Parágrafo único: A remuneração mensal do Professor Auxiliar corresponderá a
75,73% do vencimento do salário inicial do Professor |, estabelecido no Nível 23
que integra a sessão XII art. 147 da Lei 60/2009, competindo-lhe:
a) Exercer as atribuições específicas da função;
b) Assumir a regência de classe nos impedimentos dos
titulares no período de até 29 (vinte e nove) dias, sem a
percepção dos vencimentos adicionais;
c) Assumir a regência de classe nos afastamentos do
titulares, a partir do 30º (trigésimo) dia com vencimento
integral do Professor | inicial (Adicional por regência de
classe).
d) Os ocupantes do cargo de Professor Auxiliar, em
exercício nas unidades educacionais de educação infantil e
ensino fundamental, desempenharão suas funções na
condição de elementos de apoio e auxiliares dos docentes
responsáveis pela classe
Ê
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
ação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Itaporanda, 23 de dezembro de 2.009.
JOSE CARLOS DQ
Prefe
NUTE RODRIGUES
o Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
A A A
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPAISICIDADEIDE
FA RORAN
Registrada e publicada n
ta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES º
SECRETARIO MU CIPALDA DMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de
São Pluto

open original →