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norma nº 2/2019

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante de Investigação constituída por sorteio durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato O cmitaporanga.sp.gov.br
Ato da Presidência 002/2019
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante
de Investigação constituída por sorteio durante a 8º Sessão
Ordinária de 2019.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
reconhecendo decisão soberana do Plenário da Câmara de constituir Comissão Processante de Investigação (CPI)
para apurar supostas infrações político-administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-Lei
nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, podendo resultar na sua cassação; e eleição, entre os membros da CPI, de seu
Presidente, Relator e Secretário, deliberações tomadas por ocasião da 8º Sessão Ordinária de 2019, consoante
imperativo do Art. 34, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica nomeada Comissão Processante de Investigação (CPI) para apurar supostas infrações político-
administrativas imputadas ao Prefeito Municipal nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
podendo resultar na cassação do Prefeito Municipal, nos termos seguintes:
|— Vereador Josivam Pereira Dias — Presidente;
Il- Vereador Fábio Bruno Gurgel Benini — Relator;
Ill— Vereador Gerson Aparecido Viana — Secretário.
Art. 2º Este Ato é meramente regulamentador e formalizador das deliberações do Plenário da Câmara
Municipal de Itaporanga e da Comissão Processante de Investigação constituída pelo Plenário.
Art. 3º Desde logo e independentemente de futuras autorizações, fica reconhecido ao Presidente da
Comissão Processante de Investigação o direito de requisitar apoio da Secretaria Administrativa e da Procuradoria
Jurídica para os trabalhos da CPI, que deverá receber atendimento prioritário destes órgãos em razão da relevância
dos trabalhos e encargos delegados pelo Plenário à CPI.
Art. 4º Este Ato entra em vigor imediatamente. Publique-se.
Câmara Municipal de Itaporanga, 21 de maio de 2019.
Trajano de Oliveira Filho
Presi
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em dat:
<d/L-

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