| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 - CTM, da Lei Complementar nº 065/2009 - Posturas, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2010 DE 21 DE JUNHO DE 2010. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 -— cTM, da Lei Complementar nº 065/2009 — Posturas, e dá outras providências. JOSÉ” CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado, «dé São Pa ILO, no uso das: (atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal “aprov Pl eele promulga e sanciona a seguinte Lei: det, 1º. Ptem alte 3 cáput e e inciso I, da LC nº 067/2009 - cTM, que: “Art. t8. OQ propriedade 1º 10257/2001 igo estabelece "o pres: arrauo uotas para"tributaças “di “IPTU” Pp êlptar da primeira nôtiê ia p 2 prevista no faro Di etôr de nga s a; mento pelo E : ssiva;” da Taxa de 067/2009 — “ANEXO II” “TAXAS DE T; “TABELA 1” * A: JOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE “INCIDÊNCIAS: EM $. SOB E A UFM: A): nas alíquotas A situados na Zona 2 ou Zona % para estabelecimentos siedi planta genérica” A valor es. - B): as alíquotasíia estabelecimentós com Ati i zada de até 38,00: aumentadas em 68. a Gada.. 8700" mê ou fração.” ec jução de 20% “estabelecimentos ai na Zona | u Zona 5 da XOs doce ag do para para, áreas maiores serão Serviços, da LC nº Art, 3º. Fica alto a redação do Anexo III, dás: Tax 067/2009 - cTM, que pass sã a vigorar. com. à seguinte. redação: “SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. “ANEXO III” «EE “TAXAS DE SERVIÇOS” “INCIDÊNCIAS: % SOBRE A UEM” “1 - Limpeza pública:” “a) unidades imobiliárias situadas na Zona 1, Zona 6, ou.Zona 7, da planta genérica de valores: 30%” “b) unidades imobiliárias situadas na Zona 2 da planta genérica de valores: 20%” “c) unidades imobiliárias situadas na Zona 3, ou Zona 8, da planta genérica de valores: 15%” Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE FA RORANGA “d) unidades imobiliárias situadas na Zona 4 da planta genérica de valores: 108” “2. - Emplacamento e numeração de prédios sem incluir o custo da placa: 10%” Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 41, caput, da LC 065/2009 - Posturas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Os proprietários de terrenos urbanos situados nas zonas 1, 2, 6, 7, ou 8, da planta genérica de valores do município são obrigados a murá-los dentro do prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período se necessário, assim como dotá- 1os de“calçadas, sendo obrigatória a utilização de material antiderrapante.” Art. 5º. Fica alterada a redação do artigo 42, caput, da LC 065/2009 - Posturas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Todo terreno situado nas zonas 1, 2, 6, 7, ou 8, da planta genérica de valores do município, que tenha frente para logradouro público dotado de calçamento ou de guias e sarjetas, deverá ser mantido fechado no alinhamento por muro com altura mínima de 1,50 metros, de forma a impedir o lançamento de detritos no interior do terreno.” Art. 6º. Fica alterada a redação do S 1º, do artigo 130, da LC 065/2009 - Posturas, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ss 1º. A permanência ou criação de bovinos, equinos, muares, suínos, ovinos, caprinos, galináceos ou assemelhados, é proibida na zona urbana, podendo ser tolerada em chácaras suburbanas onde haja espaço suficiente para acomodação, de forma a não causar incômodos aos vizinhos, e na zong rúral, devendo sempre os animais serem mantidos em terrenos totalmente cerc: Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições anteriores. / Prefeitura Municipal de Itaporánga - SP,/21 de junho de 2010. JOSÉ NUTE RODRIGUES o Municipal Governo Munici - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publica/nesta Secretaria na data supra. Us Eu DAVID TADEU RODRIGUES Secretario Municipal da Administração RR a e Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapoi aldyahoo.com Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORAN - Estado d eee