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norma nº 73/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e alteração de nível salarial e dá outras providências.
native_id482

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GOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDE:
BRA BORANGA
Lei Complementar nº 73 e 2010. - Tm
Dispõe sobre criação de cargos e alteração de nível salarial dá
outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
|
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º, Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo a
saber:
Vagas | Cargos Carga | Vencimentos | Nível Escolaridade
Horária
| ' Paga | salarial
[02 | Agente de | 40 h/s
| R$ 729,33 | 24 | Ensino Médio
| Serviços de | Completo
| | Licitação | E o A E À
(01 | Assistente Social 40 h/s | R$ 2.031,71 11 | Ensino |
| |
| do CRAS | | Superior
g | | | Completo e
= | | | | | Registro no
A | | | CRESS
ARTIGO 2º. Fica alterado o nível salarial dos seguintes cargos: Médico Clínico
Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e obstetra, para o Nível Salarial 03, do quadro de
E
5 pessoal.
E
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 3
Prefeitura Municipal de Itaporangá SP, 17 defiovembro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Setretaria na data supra.
Dayid Tadeu Roques
Secretário = q
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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