| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e alteração de nível salarial e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPALEICIDADEIDE: BRA BORANGA Lei Complementar nº 73 e 2010. - Tm Dispõe sobre criação de cargos e alteração de nível salarial dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de | Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º, Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo a saber: Vagas | Cargos Carga | Vencimentos | Nível Escolaridade Horária | ' Paga | salarial [02 | Agente de | 40 h/s | R$ 729,33 | 24 | Ensino Médio | Serviços de | Completo | | Licitação | E o A E À (01 | Assistente Social 40 h/s | R$ 2.031,71 11 | Ensino | | | | do CRAS | | Superior g | | | Completo e = | | | | | Registro no A | | | CRESS ARTIGO 2º. Fica alterado o nível salarial dos seguintes cargos: Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Ginecologista e obstetra, para o Nível Salarial 03, do quadro de E 5 pessoal. E Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3 Prefeitura Municipal de Itaporangá SP, 17 defiovembro de 2010. Registrada e Publicada nesta Setretaria na data supra. Dayid Tadeu Roques Secretário = q Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo