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norma nº 74/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
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L
EI COMPLEMENTAR Nº 74/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
.
ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo
no quadro de;pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
ÁREA: DEPARTAMENTO JURÍDICO
VAGAS [CARGO | Carga horária | salário | - , Niva salarial
o1 Procurado Município 40 H/S = R$ 4.688,55 02
q Assessor Jurídico É om E R$ 3.334,08 o3
sl 1 E
0 m Assistant técnico da 40 H/S R$ 1.166,93
ÁREA: ADMINISTRATIVA
o1 Agente dos Serviços de
Biblioteca E
o1 Agente Coordenador de e
Esportes
R$ 1.166,93 - 18
Lo
o,
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E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São P:
IFAPBORANCGAS
1) Nível superior completo, com inscrição na OAB/SP de no mínimo 3 (três) anos,
comprovados através de cópia do documento funcional ou certidão expedida pela
OAB/SP;
Il) Exercer exclusivamente a representação judicial e extrajudicial do Município,
mediante prestação de termo de compromisso, sob pena de sofrer as sanções
cabíveis pelo descumprimento; a
HT) Experiência mínima de 2 (dois) anos de exercício em atividades compatíveis
com as respectivas atribuições funcionais, comprovados através de certidão
expedida por órgão público competente:
8 1º, O Procurador do Município tem por atribuições:
a). Coordenar & supervi: jonar todo-o Departamento Jurídico, bem como, todas as
atividades “jurídicas e administrativas do Assessor Jurídico e dos Assistentes
Técnicos:da: Prí doria; :
b) Assessorar O Departamento Pessoal;
judicial do Município: nos atos jurídicos
delegação do Prefeito;
ninutas de informações a Sérem prestadas ao Poder Judiciário, quando
Óu seu representante legal fór apontado como autoridade coatora;
f) Propor ' medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou
aperfeiçoamento das práticas administrativas; -
9)Supervisionar a elaboração e atualização de leis municipais pelos Assistentes
Técnicos da Prócuradoria, propondo, quando necessário, sua revisão ao Prefeito;
h)Promover procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
Efetuar cobrança administrativamente e judicialmente das dívidas ativas
referentes a débitos tributários e outros créditos provenientes de créditos
admin rat Os;
j)Assessorar o Prefeito nos atos do Executivo e nas ações jurídicas e PS
administrativas; Es
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nda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos,
bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
9) proceder a instrução dos processos administrativos,
h) apresentar defesa técnica e comparecer nas audiências em processos
que envolva'o Município, sob delegação do Procurador Municipal;
5) atender com dedicação e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações
do Procurador Municipal;
5) participar de reuniões, quando convocado ou presidir quando solicitado
pelo Prefeito ou gestores jadministrativos, executando atividades
compatíveis com -su unção ou outras correlatas que possam a ser
designadas expressamente.
820. É vedado: investidura no cargo de Assessor Jurídico por quem tenha atuado
em processo jud ial'contra o Município, ressalyando o lapso de'2' (dois) anos, para
atuar o ex- cliente ou ex- empregador, confórme ue reiteradas do
| Eti
através de cer dão” de conclusão de graduação ou Cópia do Diploma de
conclusão do curso.
81º.0 Assistente Técnico da Procuradoria têm como atribuições:
a): elaborar projetos de-lei, decretos municipais e portarias;
b) prestar assistência técnica aos. serviços inerentes à Câmara Municipal,
executando“todas as rotinas: administrativas e- jurídicas perante o
Legislativo, bem'como respostas de indicações e ofícios;
c) acompanhar e encaminhar ao Procurador Municipal todo e qualquer
documento ou publicação Oficial que envolva o li q
d) prestar assistência técnica ao Procurador Ra e Assesmor Jurídico;
e) executar toda e quaisquer atividades jurídicas correlatas.
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Artigo 5º. Para a investidura no cargo de Agente dos Serviços de
Biblioteca é necessário:
1) Nível médio completo, comprovado através de certidão de conclusão
de curso expedido pelo órgão competente;
ID) | Comprovação de formação em cursos específicos da área de atuação
ou formação superior. .
Parágrafo único. O Agente dos Serviços de Biblioteca tem por
atribuições:
«
a) coordenar e ter conhecimento. de, todo. material histórico bibliotecário do
Município; a
b) ac pintada
relação: do: acervo da Bibliotéca; -
úe=procuram-a Biblioteca para a ralcação de.suas
Artigo 60. Para(a investidura no-cargo de Agente Coordenador de
Esportes é necessário ter “condiuído formação superior na área de Educação
Física, comprovada: através de certidão expedida pelo órgão competente, ou
cópia do Diploma de graduação.
É Parágrafo único. O Agente Coordéitádor de Esportes tem por
atribuição:
a). coordenar o apoio e a execução de todas as atividades esportivas do,
Município;
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Cc) promover e coordenar os programas municipais esportivos, incluindo
| os finais de semana e feriados, se houver necessidade, dé acordo com o
calendário esportivo;
d) organizar atividades de desenvolvimento do esporte armador e
eventos esportivos; .
e) administrar todo Departamento Esportivo do Município, incluindo o
controle de frequências e a responsabilidade em promover a avaliação em
estágio probatório, se houver, dos servidores lotados no departamento;
f) promover a manutenção de áreas de lázer e recreação;
9) solicitar equipamentos destinados às atividadés esportivas;
tras tarefas correlatas ao setor.
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
:-PREFERÍO MUNICIPAL
Governo: Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade-Solidária
- Registrada e publicada nesta SeCretaria dministrativa na data supra.
DAVID TADEU RO GUES
Secretário uniciparda Adiinistração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom vai 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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