| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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L EI COMPLEMENTAR Nº 74/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo no quadro de;pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: ÁREA: DEPARTAMENTO JURÍDICO VAGAS [CARGO | Carga horária | salário | - , Niva salarial o1 Procurado Município 40 H/S = R$ 4.688,55 02 q Assessor Jurídico É om E R$ 3.334,08 o3 sl 1 E 0 m Assistant técnico da 40 H/S R$ 1.166,93 ÁREA: ADMINISTRATIVA o1 Agente dos Serviços de Biblioteca E o1 Agente Coordenador de e Esportes R$ 1.166,93 - 18 Lo o, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São P: IFAPBORANCGAS 1) Nível superior completo, com inscrição na OAB/SP de no mínimo 3 (três) anos, comprovados através de cópia do documento funcional ou certidão expedida pela OAB/SP; Il) Exercer exclusivamente a representação judicial e extrajudicial do Município, mediante prestação de termo de compromisso, sob pena de sofrer as sanções cabíveis pelo descumprimento; a HT) Experiência mínima de 2 (dois) anos de exercício em atividades compatíveis com as respectivas atribuições funcionais, comprovados através de certidão expedida por órgão público competente: 8 1º, O Procurador do Município tem por atribuições: a). Coordenar & supervi: jonar todo-o Departamento Jurídico, bem como, todas as atividades “jurídicas e administrativas do Assessor Jurídico e dos Assistentes Técnicos:da: Prí doria; : b) Assessorar O Departamento Pessoal; judicial do Município: nos atos jurídicos delegação do Prefeito; ninutas de informações a Sérem prestadas ao Poder Judiciário, quando Óu seu representante legal fór apontado como autoridade coatora; f) Propor ' medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou aperfeiçoamento das práticas administrativas; - 9)Supervisionar a elaboração e atualização de leis municipais pelos Assistentes Técnicos da Prócuradoria, propondo, quando necessário, sua revisão ao Prefeito; h)Promover procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação; Efetuar cobrança administrativamente e judicialmente das dívidas ativas referentes a débitos tributários e outros créditos provenientes de créditos admin rat Os; j)Assessorar o Prefeito nos atos do Executivo e nas ações jurídicas e PS administrativas; Es Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangayahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro. CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo nda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; 9) proceder a instrução dos processos administrativos, h) apresentar defesa técnica e comparecer nas audiências em processos que envolva'o Município, sob delegação do Procurador Municipal; 5) atender com dedicação e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações do Procurador Municipal; 5) participar de reuniões, quando convocado ou presidir quando solicitado pelo Prefeito ou gestores jadministrativos, executando atividades compatíveis com -su unção ou outras correlatas que possam a ser designadas expressamente. 820. É vedado: investidura no cargo de Assessor Jurídico por quem tenha atuado em processo jud ial'contra o Município, ressalyando o lapso de'2' (dois) anos, para atuar o ex- cliente ou ex- empregador, confórme ue reiteradas do | Eti através de cer dão” de conclusão de graduação ou Cópia do Diploma de conclusão do curso. 81º.0 Assistente Técnico da Procuradoria têm como atribuições: a): elaborar projetos de-lei, decretos municipais e portarias; b) prestar assistência técnica aos. serviços inerentes à Câmara Municipal, executando“todas as rotinas: administrativas e- jurídicas perante o Legislativo, bem'como respostas de indicações e ofícios; c) acompanhar e encaminhar ao Procurador Municipal todo e qualquer documento ou publicação Oficial que envolva o li q d) prestar assistência técnica ao Procurador Ra e Assesmor Jurídico; e) executar toda e quaisquer atividades jurídicas correlatas. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000-- ITAPORANGA - Estado de São Paulo: 14 Artigo 5º. Para a investidura no cargo de Agente dos Serviços de Biblioteca é necessário: 1) Nível médio completo, comprovado através de certidão de conclusão de curso expedido pelo órgão competente; ID) | Comprovação de formação em cursos específicos da área de atuação ou formação superior. . Parágrafo único. O Agente dos Serviços de Biblioteca tem por atribuições: « a) coordenar e ter conhecimento. de, todo. material histórico bibliotecário do Município; a b) ac pintada relação: do: acervo da Bibliotéca; - úe=procuram-a Biblioteca para a ralcação de.suas Artigo 60. Para(a investidura no-cargo de Agente Coordenador de Esportes é necessário ter “condiuído formação superior na área de Educação Física, comprovada: através de certidão expedida pelo órgão competente, ou cópia do Diploma de graduação. É Parágrafo único. O Agente Coordéitádor de Esportes tem por atribuição: a). coordenar o apoio e a execução de todas as atividades esportivas do, Município; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centrô - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo. Cc) promover e coordenar os programas municipais esportivos, incluindo | os finais de semana e feriados, se houver necessidade, dé acordo com o calendário esportivo; d) organizar atividades de desenvolvimento do esporte armador e eventos esportivos; . e) administrar todo Departamento Esportivo do Município, incluindo o controle de frequências e a responsabilidade em promover a avaliação em estágio probatório, se houver, dos servidores lotados no departamento; f) promover a manutenção de áreas de lázer e recreação; 9) solicitar equipamentos destinados às atividadés esportivas; tras tarefas correlatas ao setor. JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES :-PREFERÍO MUNICIPAL Governo: Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade-Solidária - Registrada e publicada nesta SeCretaria dministrativa na data supra. DAVID TADEU RO GUES Secretário uniciparda Adiinistração Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom vai 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo