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norma nº 75/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
%
Dispõe sobre a extinção dos cargos de
provimento em comissão que especifica e
dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporaiga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Município dé Itapórang
gidos
Ficam extintos do quadro de servidores do
de-Coordenadores, de provimento em comissão,
elo Estatuto dos Servidores Públicos
LEI CRIADORA
060/2009
060/2009
060/2009
» Públicas
içosde Ouvidoria do Executivo
060/2009
cola ts: à
14. Coordenador dos Serviços-de: Assessoria. de: Imprensa e| 01
- Comunicação: MES
da Frota
6.7 Coordenador q E 060/2009 |
7. Coordenador de Controle: dos Serviços da Vigilância |: 01 060/2009
Sanitária (o E é
8. Coordénádoridos:Servicosdo:De tamento Jurídico “01 060/2009
9. Coordenador de Serviços de Esporte e Lazer 01] 060/2009
10. Coordenador dos Serviços da Cidadania Social — [o 060/2009
11. Coordenador do Controle dos Serviços da Merenda Escolar | 01. | 060/2009
12. Coordenador dos Serviços Culturais ) 01 II 060/2009
13.: Coordenador : de Controle dos Serviços da Patrulha | 01 060/2009
15. Coordenador do Controle de Empenhos e 0 | 0602000
16. Coordenador dos Serviços de Abastecimento dos Veículos| 01
060/2009
17. Coordenador dos Serviços de Obras Públicas
060/2009
18. Covrdeiiador dos Serviços da Creche |
19, Coorderiador dos Serviços de Informática da Educação
20. Coordenador de Controle de Serviços de Com pras:
21. Coordenador do Controle dos Serviços da Pré escola.
060/2009
22. Coordenador dos Serviços de Limpeza 01 060/2009
”
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro"- CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
4)
»
E Artigo 2º. Os servidores públicos ocupantes dos cargos comissionados
acima especificados ficam exonerados a partir de 01/01/2011.
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei, caso hajam, serão
suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor a parti
01/01/2011, revogando-
se qualquer disposição em contrário.
Ea! Prefeitura Municipal detaporapga, 21 dgdezembro de 2010.
mo Cidade q Me
Cidade Solidária E
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