| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. % Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporaiga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Município dé Itapórang gidos Ficam extintos do quadro de servidores do de-Coordenadores, de provimento em comissão, elo Estatuto dos Servidores Públicos LEI CRIADORA 060/2009 060/2009 060/2009 » Públicas içosde Ouvidoria do Executivo 060/2009 cola ts: à 14. Coordenador dos Serviços-de: Assessoria. de: Imprensa e| 01 - Comunicação: MES da Frota 6.7 Coordenador q E 060/2009 | 7. Coordenador de Controle: dos Serviços da Vigilância |: 01 060/2009 Sanitária (o E é 8. Coordénádoridos:Servicosdo:De tamento Jurídico “01 060/2009 9. Coordenador de Serviços de Esporte e Lazer 01] 060/2009 10. Coordenador dos Serviços da Cidadania Social — [o 060/2009 11. Coordenador do Controle dos Serviços da Merenda Escolar | 01. | 060/2009 12. Coordenador dos Serviços Culturais ) 01 II 060/2009 13.: Coordenador : de Controle dos Serviços da Patrulha | 01 060/2009 15. Coordenador do Controle de Empenhos e 0 | 0602000 16. Coordenador dos Serviços de Abastecimento dos Veículos| 01 060/2009 17. Coordenador dos Serviços de Obras Públicas 060/2009 18. Covrdeiiador dos Serviços da Creche | 19, Coorderiador dos Serviços de Informática da Educação 20. Coordenador de Controle de Serviços de Com pras: 21. Coordenador do Controle dos Serviços da Pré escola. 060/2009 22. Coordenador dos Serviços de Limpeza 01 060/2009 ” Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro"- CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 4) » E Artigo 2º. Os servidores públicos ocupantes dos cargos comissionados acima especificados ficam exonerados a partir de 01/01/2011. Artigo 3º. As despesas decorrentes desta lei, caso hajam, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º. Esta lei entra em vigor a parti 01/01/2011, revogando- se qualquer disposição em contrário. Ea! Prefeitura Municipal detaporapga, 21 dgdezembro de 2010. mo Cidade q Me Cidade Solidária E Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefei itapí k prefeituraitaporanga ahoo.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA: - Endo de São Paulo