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norma nº 77/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id486

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GOVERNO MURTSIRAL « CIYANDE Ll3
RRARBORANGA!
LEL COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 77/2011 DE 20 DE JANEIRO DE 2011
Dispõe sobre criação de cargos de provimento
efetivo e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e Promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos para efetivos no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Qtde Cargos Carga Horária Venctos. (R$) Nível Escolaridade
U] Fonoaúdiologo 40 h/s 2.031,71 “ Ensino Superior
Completo na área de
fonoaudiólogia, com
registro no Conselho
01 Psicólogo 40 h/s 2.031,71 u Ensino Superior
Completo na área de
psicologia, com
| A. E registro no Conselho |
o Fisioterapeuta 40 h/s 2.031,71 n Ensino Superior
Completo na área de
fisioterapia, com
registro no Conselho |
(E sccelzsgectia cecile grafismo mm Fe
ARTIGO 2º. Para preenchimento do cargo, o aprovado terá que
comprovar escolaridade mínima exigida.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por
conta de dotação do orçamento vigente.
Eai
ARTIGO 4º. Esta Lei entra“em igor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. cá
Prefeitura Municifal de Itaporanga (SP), 20 de Janeiro de 2011.
/.
JOSÉ CARLBSS, NUTE RODRIGUES
GOVERNO MÔNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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