| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. |
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GOVERNO MURTSIRAL « CIYANDE Ll3 RRARBORANGA! LEL COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 77/2011 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos para efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga. Qtde Cargos Carga Horária Venctos. (R$) Nível Escolaridade U] Fonoaúdiologo 40 h/s 2.031,71 “ Ensino Superior Completo na área de fonoaudiólogia, com registro no Conselho 01 Psicólogo 40 h/s 2.031,71 u Ensino Superior Completo na área de psicologia, com | A. E registro no Conselho | o Fisioterapeuta 40 h/s 2.031,71 n Ensino Superior Completo na área de fisioterapia, com registro no Conselho | (E sccelzsgectia cecile grafismo mm Fe ARTIGO 2º. Para preenchimento do cargo, o aprovado terá que comprovar escolaridade mínima exigida. ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente. Eai ARTIGO 4º. Esta Lei entra“em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. cá Prefeitura Municifal de Itaporanga (SP), 20 de Janeiro de 2011. /. JOSÉ CARLBSS, NUTE RODRIGUES GOVERNO MÔNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. DAVID TADEU RODRIGUES SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO