| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação do Art. 6º da Lei Complementar nº 74/2010, dando nova redação. |
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SONERNO MUNICIPAL « GIVADEE DIE RRABORANGA: LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre revogação do Art. 6º da Lei Complementar nº 74/2010, dando nova redação. JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. O artigo 6º da Lei Complementar 74/2010, ficará revogado e terá a seguinte redação. ARTIGO 2º. Para a investidura no cargo de Agente Coordenador de Esportes é necessário ter concluído formação superior na área de Esportes ou Educação Física. ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente. ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporafíga, 20 d janeiro de 2011. NUTE RODRIGUES PREFEFÍO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA JOSÉ CARLOS DO a Registrada e publicada na data supra. DAVID TADEU RODRIGUES Secretario Municipal da Administração