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norma nº 78/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaDispõe sobre revogação do Art. 6º da Lei Complementar nº 74/2010, dando nova redação.
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SONERNO MUNICIPAL « GIVADEE DIE
RRABORANGA:
LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2011, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre revogação do Art. 6º da Lei Complementar nº 74/2010,
dando nova redação.
JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. O artigo 6º da Lei Complementar 74/2010, ficará revogado e
terá a seguinte redação.
ARTIGO 2º. Para a investidura no cargo de Agente Coordenador de
Esportes é necessário ter concluído formação superior na área de Esportes ou Educação Física.
ARTIGO 3º. As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporafíga, 20 d janeiro de 2011.
NUTE RODRIGUES
PREFEFÍO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
JOSÉ CARLOS DO
a
Registrada e publicada na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretario Municipal da Administração

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