| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 60/09, Art. 115, quanto ao nível de escolaridade do cargo de funileiro e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 60/09, Art. 115, quanto ao nível de escolaridade do cargo de funileiro e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona-e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Paraa investidura nocargo.de Funileiro é necessário ter concluído formação cm'Ensino Fundamental Incompleto. Pi ARTIGO Psesta LAP entra di vigor à, eg-em co o. revogadas as dispoliio Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapora k | ngaQ) yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CINPI 46.634 :408/0007-16: