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norma nº 79/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 60/09, Art. 115, quanto ao nível de escolaridade do cargo de funileiro e dá outras providências.
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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
60/09, Art. 115, quanto ao nível de escolaridade
do cargo de funileiro e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona-e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Paraa investidura nocargo.de Funileiro é necessário
ter concluído formação cm'Ensino Fundamental Incompleto. Pi
ARTIGO Psesta LAP entra di vigor à,
eg-em co o.
revogadas as dispoliio
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapora
k | ngaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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