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norma nº 80/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos implantação do SAMU e dá outras providências.
native_id489

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Dispõe sobre a criação de cargos implantação do
SAMU e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos de exercício
temporário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Cargos Carga Venctos. (R$)
Horária
Semanal
Técnico de | 12/36 h/s
Enfermagem do
SAMU e
ma gi
PROVIMENTO
12/36 h/s R$ 1.055,84
Socorrista d
R$ 4.800,00 CLT
é ARTIGO 2º. Os cargos criados pelo artigo 1º destã Lei se destinam
exclusivamente para a realização dos serviços de urgência do SAMU, Regional;Vale Jurumirim.
»
PARÁGRAFO ÚNICO. Os contratados poderão: prestar de forma
descontinua ou permanente serviços em outras bases da região de atendimento.
ARTIGO 3º. A seleção dos funcionários será por concurso na forma
. simplificada “Seletivo”, por prazo determinado, para atender o plano de trabalho-do' serviço Pré-
Hospitalar Móvel - SAMU — Regional, de acordo com o convênio junto ao Ministério da Saúde, que
atenderá todos os municípios na área do Colegiado de Gestão Regional do Vale Jurumirim, para fins de
executar ações e serviços ligados à Política de Atenção às Urgências e Pactuações dos Gestores do SUS.
PARÁGRAFO ÚNICO. A contratação será pelo regime jurídico da
Consolidação das Leis de Trabalho, não se aplicando às disposições contidas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária
vigente.
ARTIGO 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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d
JOSÉ CARLOS O NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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