| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo para implantação do Programa Sorria São Paulo e dá outras providências. |
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CONTERNO MUNNCIRAL o DE) E IA RORANGA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 81/2011 DE 26 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre criação de cargo para implantação do Programa Sorria São Paulo e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica criado o seguinte cargo de exercício temporário no | quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga. Carga Horária | Venctos. (R$) Provimento Semanal 20 h/s R$ 1.630,52 CLT Qtde 1 Cargos E 01 CIRURGIÃO DENTISTA ARTIGO 2º. O cargo criado pelo artigo 1 desta Lei se destina exclusivamente para a realização dos serviços do Programa Sorria São Paulo. simplificada “Seletivo” por prazo determinado, para atender o Programa Sorria São Paulo a fim de prestar assistência na área Odontologica as pessoas que desse serviços necessitam. Parágrafo Único. A contratação será pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando às disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário, na forma da Lei orçamentária vigente. | | | ARTIGO 3º. A seleção do funcionário será por concurso na forma | | | | | |] Ê ARTIGO 5º. Esta Lei entra em asd na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / dá / é JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNÍCIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA | | Prefeitura Municipal de Itapóranga (SP), 26 de Abril de 2011. CIDADE SOLIDÁRIA, Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. DAVID TADEU RODRIGUES SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo a E