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norma nº 86/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre alteração da nomenclatura dos cargos de Secretários Municipais.
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SOIMANNO VINDA - CIDADE DE
FA RORANGA
Lei Complementar nº 86/2011 de 30 de Junho de 2011
Dispõe sobre alteração da nomenclatura dos cargos de
Secretários Municipais.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de Secretários:
|
|
| CARGOS ] DENOMINAÇÃO
| Secretário Municipal da Educação Secretário Municipal da Educação e Cultura
| Secretário da Saúde Secretário Municipal da Saúde |
| Secretário Municipal dos Serviços Secretário Municipal dos Serviços Gerais
| Gerais Urbano e Rural
| Secretário Municipal da Agricultura e Secretário Municipal da Agricultura,
| Meio Ambiente Pecuária e Agronegócio SN
| Secretaria Municipal de Engenharia Secretário Municipal de Obras, Recurso
| Hídrico e Meio Ambiente
| Secretário Municipal da Assistência Secretário Municipal da Assistência e
| Social Desenvolvimento Social
Secretário Municipal da Administração | Secretário Municipal da Administração e
Planejamento
| ARTIGO 2º. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
| MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária Mínima: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação vinculada ao Setor
da Educação. E
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Coordenar o sistema educacional
do Município; gerenciar os supervisores, diretores, vice diretores e coordenadores vinculados à
sua secretaria, no encaminhamento e andamento de serviços e projetos; elaborar e executar
planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de educação;
requisitar, quando necessário, profissionais necessários em sua área; orientar e controlar o
funcionamento administrativo das unidades escolares; desenvolver programas educacionais
orientados no sentido de promover a identidade cultural do município; fixar normas para a
organização escolar didática e disciplinar; coordenar e organizar os serviços de merenda
escolar, materiais didáticos destinados as escolas do município; promover programas de
orientações pedagógicas, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro de diversas
especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; Execução da política municipal
direcionada à cultura; administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em ,
GOVERNO MUNIGSIAAL - LUAS
RA RORANIGAS
programas de cultura, organização, manutenção € supervisão de bibliotecas, salas de leitura,
centros culturais, e outras instituições da Prefeitura voltadas ao estímulo e cultivo da ciência,
das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural; proteção do patrimônio
artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; promoção de atividades culturais,
artísticas e folclóricas, respeitando-se à liberdade de criação; coordenar, fiscalizar e executar a
política municipal de ensino; promover OS trabalhos relativos à educação municipal e a
capacitação dos profissionais, além de interagir com as demais unidades administrativas para
implementação de ações € programas comunitários ou sociais relacionados, direta ou
| indiretamente, com a educação: entre outras; capacitar professores, promovendo formação
Í continuada através de Palestras, encontros, grupos de estudos, entre outros, buscando garantir
| ensino de qualidade; promover política de inclusão, buscando garantir melhores condições de
acesso à educação aos alunos com necessidades especiais; promover parcerias com as
Secretaria Municipal de esporte, assistência sqcial, saúde, € demais órgãos, de forma a garantir
o desenvolvimento integral do aluno; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de
órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos
educacionais da União e do Estado; prover às escolas municipais com equipamentos,
alimentação e materiais didáticos e outros, visando suprir as necessidades; adequar os prédios
escolares municipais, de acordo com à legislação; estabelecer mecanismo para avaliar a
qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais, coordenar seu
pessoal e recursos materiais € financeiros; zelar pela observância e fazer cumprir, a legislação
referente a educação nas instituições sob sua responsabilidade; estimular, promover e
desenvolver projetos voltados para manifestações culturais diversas do Município; minutar
projetos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para apreciação, revisão e posterior
aprovação do Sr. Prefeito; elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de
recursos; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria, exercer
outras tarefas correlatas.
ARTIGO 3º. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SAÚDE:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária Mínima: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Coordenar, elaborar e por em
pratica as programas emanados a Secretaria da Saúde; gerenciar os chefes, supervisores €
coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de serviços e
projetos, cumprir ou fazer cumprir prazos de informações, relatórios e outros documentos;
coordenar o atendimento aos serviços de saúde do Município; apresentar alternativas de
funcionamento dos serviços de saúde; estabelecer diretrizes e promover à desenvolvimento da
política de saúde, por meio da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde,
desenvolver a controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão
municipal; promover à população a acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos,
desenvolver campanhas e programas de saúde publica; administrar as unidades de assistência
medica, sob sua responsabilidade no ambito municipal; executar outras tarefas correlatas ao
setor.
GOVERNO MIUNISIPAL - CIYANDE [IS
IFARORANGA
ARTIGO 4. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS URBANO E RURAL:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária Mínima: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Gerenciar os supervisores e
coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de obras, serviços
e projetos; controlar e avaliar as ações do Município em relação às obras publica manutenção
das mesmas; gerenciar a conservação e recuperação de estradas municipais urbanas e rurais;
coordenar os serviços de coleta de lixo e sua destinação; estabelecer normas pertinentes aos
serviços; supervisionar os serviços de limpeza publica, conservação e manutenção de praças,
ruas e logradouros públicos; assessorar o Prefeito e dar informações nos assuntos afetos a obras
publica, conservação de estradas municipal, limpeza publica; atender as reclamações do publico
sobre a execução direta ou indireta de serviços públicos, dando conhecimento aos interessados
das providencias tomadas ou a serem adotadas pela administração; executar outras tarefas
+
correlatas ao setor.
|
|
|
ARTIGO 5º. Fica descrimiriado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA e AGRONEGOCIO:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária Mínima: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e apoiar as ações
voltadas ao desenvolvimento agronegócio no Município; gerenciar os supervisores e
coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de obras, serviços
e projetos; determinar os serviços econômicos, urbanos, rurais e obras relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento agropecuário do município; supervisionar, avaliar e orientar o
Programa de Inseminação Artificial de Bovinos; promover parcerias que contribuam para a
implantação de políticas que capacitem os produtores rurais e facilitem a comercialização dos
produtos do campo; coordenar e programar os serviços veterinários; acompanhar os cadastros
de produtores rurais; promover e acompanhar a realização de cursos, palestras e campanhas,
relacionados ao setor da agricultura; promover medidas, visando a orientação para a correta
aplicação de defensivos agrícolas, incentivando a proteção do solo e a preservação do meio
ambiente; incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias
propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura,
fruticultura, plasticultura entre outras; coordenar os trabalhos referentes ao Programa de micro
bacias hidrográficas no Município; executar outras tarefas correlatas ao setor rural do
município.
ARTIGO 6º. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE OBRAS, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário Ya
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
IFARORANGA!
Carga Horária Mínima: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Engenharia
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar, direta e indiretamente, a
política de o planejamento, desenvolvimento urbano, recursos hídricos e meio ambiente do
Município; planejar, coordenar, projetar e executar obras públicas; gerenciar engenheiros e
servidores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de obras, serviços,
projetos e fiscalização; avaliar as atividades relacionadas a execução de melhorias urbanas de
grande porte, em especial projetos e obras de infra-estrutura, considerada relevantes à
adequação do espaço urbano e o crescimento dc, município; acompanhar e fiscalizar o
andamento das obras públicas sob sua responsabilidade contratadas a terceiros; analisar,
aprovar e fiscalizar, de acordo com as normas vigentes, projetos residenciais, industriais e
comerciais, bem como projetos de parcelamento de solos urbanos entre outros, além da
realização de diversos tipos de vistorias técnicas, orientações técnicas e fiscalização; estimulo e
promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à
recomposição paisagística; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades
de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte
e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou
regenerada, no perímetro urbano; emitir pareceres técnicos em relação às matérias relacionadas
a obras, convênios, aprovação de projetos e demais serviços correlatos, administração do
viveiro de mudas municipal.
ARTIGO 7º. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário
Carga Horária Mínima: 40 h/s
| Nível de Escolaridade: Superior Completo com Formação em Serviços Social.
| PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Executar políticas sociais,
especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às
! entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município; gerenciar os supervisores e
| coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento dos serviços e
|
projetos; gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área
social, estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as
atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho
Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados às respectivas atribuições; coordenar
e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual
implantados no Município; promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens,
associações comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações
sociais e comunitárias; executar outras tarefas correlatas ao setor.
ARTIGO 8º. Fica descriminado as atribuições do cargo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Nível Salarial: 06
Forma de Provimento: Livre Nomeação
Regime: Estatutário RR.
Carga Horária Mínima: 40 h/s
SINO MULNSIRAL - SIADE DE
FA RORANGA
| Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
| PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Controle funcional e financeiro,
| relativo às atividades de pessoal; gerenciar os chefes, supervisores e coordenadores vinculados
| a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de serviços e projetos; executar políticas que
|
|
favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público
pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou
usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; colaborar e prestar assistência ao
Diretor Jurídico e Administrativo, nas esferas administrativas; assistir ao Prefeito nas funções
político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de
classes, órgãos públicos externos e internos; atender e fazer encaminhar os interessados aos
órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
planejar e organizar campanhas destinadas à divulgação dos programas e projetos da prefeitura;
participar da organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e
convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante; elaborar planos,
programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como
preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados; dar assistência
técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas e
convênios; dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de
expedientes administrativos internos e externos no Município, executar outras tarefas correlatas
ao setor.
ARTIGO 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Htaporanga SP, 30 de Júnho de 2011.
/ á Ed
/
á
JOSÉ CARLOS DOÁUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada pêsta Diretoria na data supra
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretario Municipal da Administração
Nisa

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