| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPA IE Sly X3 ETA RORANGA | LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2011 Jispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá mutras providências. JOSE CARLOS DO NUTE E ODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de | São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga | aprovou e ele sanciona e pr: mulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o seuinte cargo para efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura | Municipal de Itaporanga: | - MÔNITOR DE EN INFORMÁTICA R$ 725,59 ER Artigo 2º. As despese:s decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente. Escolaridade Carga Horária 40 h/s Ensino Médio Completo Artigo 3º. Esta Lei ertra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições = em contrário F Pd | Prefeitura Municipal de tapofanga, 36 « de Junho de 2011. Ê a | É Rd JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária E A Io cn tos im cream ss , SRT ES E E a CAGNELES AE Gee toi PR AT Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br É Rua Bem Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo