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← Itaporanga (SP)

norma nº 87/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
native_id496

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GOVERNOJMUNICIPA IE Sly X3
ETA RORANGA
| LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2011
Jispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e dá
mutras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE E ODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
| São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
| aprovou e ele sanciona e pr: mulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o seuinte cargo para efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura
|
Municipal de Itaporanga:
| -
MÔNITOR DE
EN INFORMÁTICA R$ 725,59 ER
Artigo 2º. As despese:s decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Escolaridade
Carga
Horária
40 h/s Ensino Médio Completo
Artigo 3º. Esta Lei ertra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
=
em contrário F
Pd
| Prefeitura Municipal de tapofanga, 36 « de Junho de 2011.
Ê a
|
É
Rd
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
E A Io cn tos im cream ss ,
SRT ES E E a CAGNELES AE Gee toi PR AT
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br É
Rua Bem Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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