| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. |
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SOMAR MUNTSTRAL - CIDADE DE DITADOR] LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. =[[]""["]][" Tt to LE NOVEMBRO DE <Ull. Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o seguinte cargo de exercício temporário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: . Escolaridade Horária Vencimentos sr ENSINO MÉDIO Agente Visitador | 40 8/5 | R$ 545,00 Artigo 2º. O Agente Visitador exercerão suas atividades laborativa de prestação como visitas, apoio e na elaboração de relatórios. Artigo 3º. A contratação para o cargo de Agente Visitador será por prazo determinado sendo regido pelo regime jurídico das Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 4º. A seleção dos funcionários será na forma de Processo Seletivo Simplificado Artigo 5º. As despesas decorrente da presente lei, ocorrerão por conta da dotação do orçamento vigente. =» b; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Z Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNO MUNIGIRAL - GIAL XE retroagindo seus efeitos a 01/11/2011, reyegando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapo de novembro de 2011. Governo MunicipaY - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. Y DAVID|/ TADEU RODRIGUES Secretário Municipal |da Admini ação e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo