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norma nº 90/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
native_id499

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SOMAR MUNTSTRAL - CIDADE DE
DITADOR]
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Dispõe sobre a criação de cargo e dá
outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o seguinte cargo de exercício temporário
no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
. Escolaridade
Horária Vencimentos
sr ENSINO MÉDIO
Agente Visitador | 40 8/5 | R$ 545,00
Artigo 2º. O Agente Visitador exercerão suas atividades
laborativa de prestação como visitas, apoio e na elaboração de
relatórios.
Artigo 3º. A contratação para o cargo de Agente Visitador será
por prazo determinado sendo regido pelo regime jurídico das
Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando as disposições
contidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 4º. A seleção dos funcionários será na forma de Processo
Seletivo Simplificado
Artigo 5º. As despesas decorrente da presente lei, ocorrerão por
conta da dotação do orçamento vigente. =»
b;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Z
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNO MUNIGIRAL - GIAL XE
retroagindo seus efeitos a 01/11/2011, reyegando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itapo de novembro de 2011.
Governo MunicipaY - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data
supra.
Y
DAVID|/ TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal |da Admini ação e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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