| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre arquivamento de processo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatoQcmitaporanga.sp.gov.br Ato da Presidência 004/2019 Dispõe sobre arquivamento de processo. Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a notificação, em 23/05/2019, ao Sr. Prefeito Municipal da existência da CPI nº 1/2019, Considerando o disposto no Inciso VII, do Art. 5º, do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, Considerando que esta Presidência recebeu o Relatório Final e o Voto dos Membros da Comissão, todos a favor do arquivamento do processo, no dia 22/08/2019, portanto, já transcorrido o prazo limite de 90 dias para realização de julgamento do Prefeito, uma vez que dia 21/08/2019 foi feriado de Fundação do Município, Decide baixar o seguinte Ato: Art. 1º Fica arquivado o processo da Comissão Processante de Investigação nº 1/2019, nos termos do Art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em decorrência da perda de prazo para sua conclusão, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 2º Este Ato entra em vigor imediatamente. Publique-se. Câmara Municipal de Itaporanga, 22 de agosto de 2019. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em dataSupra. =4/1=