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norma nº 91/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
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GOVERNO MUNTSIRAL - CIDADE DE
RFABORAN
LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2011 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação de cargo e
dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de são Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento
efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
27
Itaporanga:
Escolaridade
Carga
Horária
Cargo
Artigo 2º. O monitor escolar será o agente que terá dentre
suas responsabilidades, acompanhar os alunos no transporte
escolar, garantir maior segurança aos mesmos da rede pública com
idade igual ou inferior a 12 (doze) anos; ao passo que O
Executivo Municipal determinará a uniformização destes
contratados a fim de propiciar a fácil visualização dos
monitores escolares.
ENSINO MÉDIO
INCOMPLETO
MONITOR ESCOLAR
Artigo 3º. O Monitor Escolar deverá realizar a limpeza
interna veículos, mantendo a higienização dos bancos, varrendo
os veículos para mantê-los em condições de uso.
Artigo 4º. O Monitor Escolar será responsável pela
fiscalização em relação à acomodação dos alunos em cada banco do
veículo escolar, bem como a preservação da segurança,
verificando e atendendo os alunos se estão sentados
confortavelmente com cinto de segurança.
Artigo 5º. O Monitor Escolar terá a responsabilidade pela
fiscalização e pelo atendimento da entrada e saída dos alunos
nos veículos escolares e nas escolas, inclusive em relação dos
mesmos nas travessias das ruas.
Artigo 6º. No momento em que O monitor escolar não
estiver nos veículos escolares com os alunos, deverá permanecer A
o)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS
RA RORAN
nas escolas ajudando no atendimento dos alunos e ainda
auxiliando nos serviços dos setores da Educação, quando
solicitado.
Artigo 7º. A nomeação do referido cargo será feita
através do convênio de transporte escolar, assinada pelo Sr.
Prefeito Municipal em 21/07/2011, o qual se deu necessário para
atender os alunos matriculados na rede municipal, com idade
igual ou inferior a 12 (doze) anos.
Artigo 8º. As despesas decorrente da presente lei,
ocorrerão por conta da dotação do orçamento vigente.
Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em con
prefeitura Municipal de Itaporan
NUTE RODRIGUES
MUNICIPAL
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e Planejamento
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