| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. |
| native_id | 501 |
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COVERNO MNRTSIRAL - CIDADE DE RRAPORANCGA lementar nº 92 11 de 07 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento de comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: VAGAS CARGO Carga horária | salário Nível salarial Formação Nível Superior completo Secretário de Gestão o1 Pública 40 H/S R$ 3.031,12 os Artigo 2º. O Secretário de Gestão Administrativa tem por atribuições: a) Exercer atividades administrativas visando à proposição de soluções de integração entre as demais Secretarias Municipais, b) Auxiliar Administrativamente todas as Secretarias Municipais, prestando suporte técnico especializado aos gestores em questões relacionadas com a Administração Municipal e servidores públicos; c) Assessorar o Departamento Pessoal em atividades administrativas; d) Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando o desenvolvimento administrativo Municipal; e) Acompanhar os contratos firmados pelo Município com entidades governamentais; f) colaborar e prestar assistência aos setores Administrativos englobando atividades como tomada de decisões visando a obtenção de motivação e desenvolvimento profissional dos servidores públicos; GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE! IfARORANGA g) Assessorar o Prefeito nos atos do Executivo e nas questões administrativas que envolverem o Município; h) Prestar assistência técnica referente à elaboração e propostas de | convênios Municipais; i) Acompanhar e fiscalizar junto às Secretarias os convênios firmados pelo Município referentes aos programas de governo; i j) Executar outras tarefas correlatas a Administração Pública Municipal, desde que de interesse do Município. | Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP,67 de/dezembro de 2011. Governo Munieípal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária