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norma nº 92/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 92 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
native_id501

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COVERNO MNRTSIRAL - CIDADE DE
RRAPORANCGA
lementar nº 92 11 de 07 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento de
comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
VAGAS CARGO Carga horária | salário Nível salarial Formação
Nível Superior
completo
Secretário de Gestão
o1 Pública 40 H/S R$ 3.031,12 os
Artigo 2º. O Secretário de Gestão Administrativa tem por atribuições:
a) Exercer atividades administrativas visando à proposição de soluções de
integração entre as demais Secretarias Municipais,
b) Auxiliar Administrativamente todas as Secretarias Municipais, prestando
suporte técnico especializado aos gestores em questões relacionadas
com a Administração Municipal e servidores públicos;
c) Assessorar o Departamento Pessoal em atividades administrativas;
d) Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando o
desenvolvimento administrativo Municipal;
e) Acompanhar os contratos firmados pelo Município com entidades
governamentais;
f) colaborar e prestar assistência aos setores Administrativos englobando
atividades como tomada de decisões visando a obtenção de motivação e
desenvolvimento profissional dos servidores públicos;
GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE!
IfARORANGA
g) Assessorar o Prefeito nos atos do Executivo e nas questões
administrativas que envolverem o Município;
h) Prestar assistência técnica referente à elaboração e propostas de
| convênios Municipais;
i) Acompanhar e fiscalizar junto às Secretarias os convênios firmados pelo
Município referentes aos programas de governo;
i j) Executar outras tarefas correlatas a Administração Pública Municipal,
desde que de interesse do Município.
| Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP,67 de/dezembro de 2011.
Governo Munieípal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária

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