| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 130 da Lei Complementar nº 65/2009 (Código de Posturas), dando nova redação. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRCIDADEIDE! IFfARORANGA | LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a alteração do S ty do art. 130 da Lei Complementar nº 65/2009 (Código redação”. | | | | | de Posturas), dando nova JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. df. Og de. «do -carto. -d30 «da Lei Complementar nº 65/2009 (Código de Posturas), que dispõe sobre a posse responsável, o bem estar animal, o controle de natalidade e a proteção da população no que diz respeito a animais no Município de Itaporanga, passa a vigorar a S 1º. Na zona urbana do Município de | seguinte redação: | Itaporanga, é proibido criar, engordar ou manter: A -— Suínos, bovinos, equinos, muares, caprinos, ovinos ou qualquer outra espécie de gado; II - Abellhas e apiários; III - Galinácios, palmípedes e pombos; IV - Animais selvagens ou qualquer espécie | fora de estabelecimentos zoológicos ou especiais, r one/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 183.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAIRTICIDADEIÍDE! IA RORANGA previamente autorizados pela Prefeitura, tomadas as devidas | cautelas de segurança que forem recomendáveis. Parágrafo Único. Ficam excluídas da redação estabelecidas neste artigo as áreas de propriedades de instituições militares e os hospitais veterinários, bem como os carroceiros devidamente cadastrados, gratuitamente, na Secretaria Municipal competente. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o S 1º do art. 130 da Lei Complementar nº 65/2009. Itaporanga 7 de dezembro de 2011. JOSÉ CARLOS E RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA / Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo