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← Itaporanga (SP)

norma nº 93/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração do § 1º do art. 130 da Lei Complementar nº 65/2009 (Código de Posturas), dando nova redação.
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GOVERNOIMUNICIPAIRCIDADEIDE!
IFfARORANGA
| LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a alteração do S
ty do art. 130 da Lei
Complementar nº 65/2009 (Código
redação”.
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| de Posturas), dando nova
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
|
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. df. Og de. «do -carto. -d30 «da Lei
Complementar nº 65/2009 (Código de Posturas), que dispõe
sobre a posse responsável, o bem estar animal, o controle
de natalidade e a proteção da população no que diz respeito
a animais no Município de Itaporanga, passa a vigorar a
S 1º. Na zona urbana do Município de
| seguinte redação:
| Itaporanga, é proibido criar, engordar ou manter:
A -— Suínos, bovinos, equinos, muares,
caprinos, ovinos ou qualquer outra espécie de gado;
II - Abellhas e apiários;
III - Galinácios, palmípedes e pombos;
IV - Animais selvagens ou qualquer espécie
| fora de estabelecimentos zoológicos ou especiais,
r
one/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 183.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPAIRTICIDADEIÍDE!
IA RORANGA
previamente autorizados pela Prefeitura, tomadas as devidas
| cautelas de segurança que forem recomendáveis.
Parágrafo Único. Ficam excluídas da redação
estabelecidas neste artigo as áreas de propriedades de
instituições militares e os hospitais veterinários, bem
como os carroceiros devidamente cadastrados, gratuitamente,
na Secretaria Municipal competente.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente o S 1º do art. 130 da Lei
Complementar nº 65/2009.
Itaporanga 7 de dezembro de 2011.
JOSÉ CARLOS E RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL-CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
/
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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