br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 96/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CONTER GRRIGIRAL - CIVADE DE
FA RORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras
providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo
no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Carga
Certificado de conclusão de curso
de nível Técnico fornecido por |
instituição de ensino legalmente
40 H/s R$ 893,03 autorizada, devidamente
registrado acrescido do
certificado de conclusão do curso
na área
Professor PEB- Licenciatura Plena em Letras com
II Inglês R$ 14987 | ivo habilitação em Inglês
Artigo 2º. O Professor PEB-II Inglês, poderá ter alteração na carga
horária e vencimentos dependendo da atribuição para lecionar conforme
prevê a Lei Complementar nº 001/01.
Artigo 3º. O Agente Técnico de Nutrição e Dietética terá sua
atribuição de executar, de acordo com o planejamento do Nutricionista, a
elaboração e execução dos serviços de alimentação e nutrição;
Supervisionar e Orientar o trabalho do pessoal da cozinha, E,
sobre os métodos corretos na preparação dos alimentos, verificando o teor t
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
COVER GMNTISIPAL - CINE DB
FA RORANGA
de cozimento, controlar tecnicamente o serviço no que diz respeito a
i compras, armazenamento, condições higiênicas, custos, quantidade e
qualidade dos produtos alimentícios; Auxiliar o Nutricionista na compra,
venda e utilização de produtos e equipamentos especializados, assim como
fazer supervisão na manutenção dos equipamentos e ambientes das unidades
(Cozinhas, Refeitórios, Estoques e Padaria); Auxiliar o Nutricionista na
elaboração de cardápios e dietas, assim como em Palestras de Treinamentos
e Educação Nutricional para o Comunidade Escolar;Elaborar e/ou Participar
de estudos dietéticos de programas de cursos relacionados com
alimentação, nutrição e preparação de alimentos; Auxiliar o Nutricionista
na supervisão do setor, executar outras tarefas de mesma natureza e
dificuldades em atividades correlatas.
Artigo 4º. O Professor PEB-II Inglês terá sua atribuição de
planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do
processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na
elaboração, execução e avaliação do projeto Político-pedagógico da
Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso,
atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o
trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede
municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio
trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo
de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com
as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos
prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos
alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de
estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas,
culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os
serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação
educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo
material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competentes É
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEID E
FA RORANGA
Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores
específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da
elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;
Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção
sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar;
Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo
estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de
trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com o
cargo.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por
conta da dotação do orçamento vigente.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga fe dezembro de 2011.
ÃO E RODRIGUES
PREFEIRO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada festa Secretaria na data supra.
Secretario Municipal istração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio

open original →