| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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CONTER GRRIGIRAL - CIVADE DE FA RORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2011 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Carga Certificado de conclusão de curso de nível Técnico fornecido por | instituição de ensino legalmente 40 H/s R$ 893,03 autorizada, devidamente registrado acrescido do certificado de conclusão do curso na área Professor PEB- Licenciatura Plena em Letras com II Inglês R$ 14987 | ivo habilitação em Inglês Artigo 2º. O Professor PEB-II Inglês, poderá ter alteração na carga horária e vencimentos dependendo da atribuição para lecionar conforme prevê a Lei Complementar nº 001/01. Artigo 3º. O Agente Técnico de Nutrição e Dietética terá sua atribuição de executar, de acordo com o planejamento do Nutricionista, a elaboração e execução dos serviços de alimentação e nutrição; Supervisionar e Orientar o trabalho do pessoal da cozinha, E, sobre os métodos corretos na preparação dos alimentos, verificando o teor t Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo COVER GMNTISIPAL - CINE DB FA RORANGA de cozimento, controlar tecnicamente o serviço no que diz respeito a i compras, armazenamento, condições higiênicas, custos, quantidade e qualidade dos produtos alimentícios; Auxiliar o Nutricionista na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados, assim como fazer supervisão na manutenção dos equipamentos e ambientes das unidades (Cozinhas, Refeitórios, Estoques e Padaria); Auxiliar o Nutricionista na elaboração de cardápios e dietas, assim como em Palestras de Treinamentos e Educação Nutricional para o Comunidade Escolar;Elaborar e/ou Participar de estudos dietéticos de programas de cursos relacionados com alimentação, nutrição e preparação de alimentos; Auxiliar o Nutricionista na supervisão do setor, executar outras tarefas de mesma natureza e dificuldades em atividades correlatas. Artigo 4º. O Professor PEB-II Inglês terá sua atribuição de planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do projeto Político-pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competentes É Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEID E FA RORANGA Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo. Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação do orçamento vigente. Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga fe dezembro de 2011. ÃO E RODRIGUES PREFEIRO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada festa Secretaria na data supra. Secretario Municipal istração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio