| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Técnico Administrativo e dá outras providências. |
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CNP) 46.634.408/0001-16 Nº 12 D DE DE 2012. “Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Técnico Administrativo e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: | Artigo 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo: pu Certificado de conclusão de “40h's | R$951,52 curso de nível técnico Administrativo Artigo 2º. O Agente Técnico Administrativo terá como atribuições de seu fornecido por instituição de cargo organizar e executar tarefas administrativas relativas aos diversos setores da ensino legalmente autorizada. Administração Pública, seja na área rural ou urbana; tendo como exemplo a Administração, as escolas, as creches, os centros de saúdes, e outros departamentos das Secretarias Municipais, se enquadrando no expediente em geral, recepcionar e registrar correspondências e encaminhá-las para os respectivos destinatários, organizar arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando as regras e procedimentos, atender e informar o público interno e externo, organizar e efetuar tarefas administrativas de apoio onde solicitado, realizar atividades de nível intermediário relacionada ao planejamento e organização, dar suporte técnico-administrativo, bem como a manutenção e consulta a banco de dados e outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade, executar outras Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPS 46.634.408/0001-16 tarefas de mesma natureza em qualquer área da administração sob determinação da Chefia Imediata. Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo