| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2012 |
| Date | 2012-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 131 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de pedreiro. |
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“Dispõe sobre alteração do artigo 131 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de pedreiro”. | JOSÉ C. S DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, stado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou é ele sanciona e promulga pro lei: | Artigo 1º. O artigo de da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo de pedreiro, ficará alter do o nível de escolaridade de Ensino Fundamental Completo passando para “Ensino Fundamental Incompleto”. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na data de blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal | JOSÉ CARLOS DÓ NUTE RODRIGUES Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cida idári Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo