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norma nº 100/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 133 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor PEB-I.
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SANTO MULNTGSIMAL - GIPYADYS DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2012 DE 23 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre alteração do artigo 133 da
Lei Complementar 060/2009 de 04 de
maio de 2009, dando nova redação ao
nível de escolaridade do cargo em
provimento efetivo de professor PEB-P.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona
e promulga e seguinte lei:
Artigo 1º. O artigo 133 da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo
de professor PEB- I, ficará alterado o nível de escolaridade de Ensino Médio
Completo - Magistério passando para “Curso de Pedagogia com habilitação para o
Magistério da Educação Infantil e séries iniciais do ensino Fundamental ou Curso
Normal Superior com habilitação para o magistério em nível de ensino médio
disposto no 84º do artigo 87, da Lei Federal nº 9394/96”.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na ublicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ápóranga(SP), 08 de março de 2012.
RODRIGUES
Prefej;xó Municipal
Governo Muniçifal — Cidade de Itaporanga
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Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
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David Tadeu igues
Secretário Municipal à e Planejamento

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