| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 133 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor PEB-I. |
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SANTO MULNTGSIMAL - GIPYADYS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2012 DE 23 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre alteração do artigo 133 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor PEB-P. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. O artigo 133 da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo de professor PEB- I, ficará alterado o nível de escolaridade de Ensino Médio Completo - Magistério passando para “Curso de Pedagogia com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e séries iniciais do ensino Fundamental ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em nível de ensino médio disposto no 84º do artigo 87, da Lei Federal nº 9394/96”. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na ublicação, revogando-se as disposições em contrário. ápóranga(SP), 08 de março de 2012. RODRIGUES Prefej;xó Municipal Governo Muniçifal — Cidade de Itaporanga Cidade; ER Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. Hj mH D o pm: + Fel R o ES fa] =] Ea o Es qu 3 A Ré David Tadeu igues Secretário Municipal à e Planejamento