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norma nº 101/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 135 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor - II, educação especial.
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GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE!
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2012 DE 10 DE ABRIL DE 2012.
“Dispõe sobre alteração do artigo 135 da
Lei Complementar 060/2009 de 04 de
maio de 2009, dando nova redação ao
nível de escolaridade do cargo em
provimento efetivo de professor — II,
educação especial”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona
e promulga e seguinte lei:
Artigo 1º. O artigo 135 da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo
de professor — II educação especial, ficará alterado o nível de escolaridade de
Superior Completo passando para “Licenciatura plena em pedagogia e habilitação
em educação especial com carga horária de no mínimo de 360 (trezentos e sessenta)
horas”.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na datáde sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Mupícipal de Itaporanga(SP), 10 de abril de 2012.
JOSÉ CARLOS D RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Muniápal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicáda nesta Secretaria na data supra.
Y
DAVID TADEU RÓDRIGUES
Secretário Munitipal da Admirristração e Planejamento
/
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iraitaporan
TAPORANGA
IA RORANGA

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