| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 135 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor - II, educação especial. |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE! LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2012 DE 10 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre alteração do artigo 135 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de professor — II, educação especial”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. O artigo 135 da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo de professor — II educação especial, ficará alterado o nível de escolaridade de Superior Completo passando para “Licenciatura plena em pedagogia e habilitação em educação especial com carga horária de no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas”. Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na datáde sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Mupícipal de Itaporanga(SP), 10 de abril de 2012. JOSÉ CARLOS D RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Muniápal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicáda nesta Secretaria na data supra. Y DAVID TADEU RÓDRIGUES Secretário Munitipal da Admirristração e Planejamento / , iraitaporan TAPORANGA IA RORANGA