| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
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446 -654:408/000 E: LEI COMP NTAR Nº 103/2012 DE 10 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam extintos do quadro de servidores do Município de Itaporanga, os cargos de Procurador Jurídico e Assessor dos Assuntos Jurídicos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: 01 060/2009 01 060/2009 Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei, caso hajam, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. data da sua publicação, Artigo 3º. Esta lei entra em vigor revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Xtaporanga(SP), 10 de maio de 2012. sta Secretaria Administrativa na data supra. 3 DA TADEU ROD: s Secretário Municiy al da Administração é Planejamento f Registrada e publicada Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo