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norma nº 105/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
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GOVERNOJMUNICIPALEICIDADEIDE
IFARORANGA!
LEI COMPLEMENTAR N.º 105 DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a criação de cargo e dá
outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o cargo de Auditor Público Interno, em
provimento de comissão, a ser preenchido por servidor efetivo do
quadro de pessoal, para compor O Sistema de Controle Interno
Municipal, conforme artigo 8º, da Lei Municipal nº. 2.149/2012:
[Certificado “de Conclusão de
nível superior e
especialização.
Auditor Público |
Interno
Artigo 2º. O Auditor público Interno, conforme o Comunicado SGD
32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, artigos 31, 70
e 74 da Constituição Federal, artigo 54, parágrafo único, e artigo
59, ambos da Lei de Respoúsabilidade Fiscal e também e, artigo 38 do
parágrafo único da Lei Orgânica do Tribunal de Contas; deverá, por
atribuição funcional, avaliar o cumprimento das metas fiscais e
financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiências de seus
resultados; comprovar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial; comprovar à legalidade dos repasses a
entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos
resultados alcançados; exercer o controle das operações de créditos,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão
institucional; em conjunto com autoridades da Administração
Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de
despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por
conta da dotação do orçamento vigente.
GOVERNO MUNICIRANICIDADE IDE
e — a NA LT ITN
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. /
Prefeitura Municipal de Ita
José Carlos do Nute Rodrigues
prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
dade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
8
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento.

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