| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Complementar 067/2009 - CTM, e dá outras providências. |
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CONERNO MNNIGSIPAL - GIADA DE IA RORANGA! LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 - CTM, e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de taporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterada a redação da Tabela I do Anexo V da LC nº 067/2009 - CTM, que passa a vigorar com a seguinte redação: SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ANEXO V PLANTA GENÉRICA DE VALORES TABELA 1 MEMORIAL DESCRITIVO DAS ZONAS ZONA 1 - Imóveis localizados: na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Dom Aguirre e Rua Bom Jesus; na Rua Antonio Mendes dos Santos, no trecho compreendido entre a Rua São João e Avenida Santa Cruz; na Rua Rubens Chueri Gurgel, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e Rua Dom Aguirre; na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua São João; na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua São João; na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua Bom Jesus, e no trecho entre a Rua São João e a Rua Rafael Vita; na Rua 7 de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua Bom Jesus, e no trecho entre a Rua São João e a Rua Rafael Vita; na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua Dr. Felipe Vita, e no trecho entre a Rua São João e a Rua Rafael Vita; na Rua Barão de Antonina, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Alcântara de Moraes e Rua 21 de Abril; na Rua Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin e Rua 21 de Abril; na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin e a Rua Aparício Fiúza de Carvalho; na Rua Frei Pacífico de Monte Falco, no trecho compreendido entre a 38 Rua João Panzarin e Rua 21 de Abril; ú na Rua São João, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin a pise et agia co 000 - ITAPORANGA - Estado d mi e o a o. Rua Pedro Alcântara de Moraes, e no trecho entre a Rua Aparício Fiúza de Carvalho e a Rua 21 de Abril; na Rua Dom Aguirre, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin e Rua Pedro Alcântara de Moraes; na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Antonio | Mendes dos Santos e Rua Pedro Alcântara de Moraes; | na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Aparício | Fiúza de Carvalho e a Rua 21 de Abril. ZONA 2 - Imóveis localizados: na Rua Liberato Correa de Moraes; na Rua Garibaldi Volpi; na Rua Izabel Chueri Pereira; na Rua José Alexandre Filho; na Rua Barão de Antonina, nos trechos compreendidos entre a Rua João Panzarin e Rua Pedro Alcântara de Moraes e entre a Rua 21 de Abril e Rua João Martins Rosa; na Rua Durvalino Negrão; na Rua Bom Jesus, nos trechos compreendidos entre a Rua Capitão Vicente Gurgel do Amaral e Rua João Panzarin e entre a Rua 21 de Abril e Rua Dom Alfons Heuns; na Rua Felipe Leão Merege Chueri; na Rua Dr. Felipe Vita, nos trechos compreendidos entre a Avenida | Dom Athanázio Merkle e Rua vJoão Panzarin, e entre a Rua Pedro | Gonçalves de Oliveira e a Rua Alípio Nogueira Leite; na Rua Frei Pacífico de Montefalco, nos trechos compreendidos entre a Avenida Dom Athanázio Merkle e Rua João Panzarin e entre a Rua 21 de Abril e Rua Alípio Nogueira Leite; na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião Pedro Monte Sião e Avenida Dom Athanázio Merkle; na Rua São João, nos trechos compreendidos entre a Rua Benedito Messias Rezende e Rua João Panzarin e entre a Rua 21 de Abril e Rua Antonio P. Ferreira; na Rua Dom Aguirre, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião Pedro Monte Sião e Rua João Panzarin; na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião Pedro Monte Sião e Rua Antonio Mendes dos Santos; | na Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira; ! na Rua Benedito Messias Rezende; na Avenida Dom Athanázio Merkle; H na Rua Capitão Vicente Gurgel do Amaral; | na Rua Marcílio Vilela; | na Rua Orlando Gonçalves de Oliveira Primo; | na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Paulo de Oliveira Lara e Rua Bom Jesus; i na Rua Rubens Chueri Gurgel, no trecho compreendido entre a Rua À Paulo de Oliveira Lara e Rua Bom Jesus; | na Rua Antonio Mendes dos Santos, no trecho compreendido entre a ] Avenida Santa Cruz e propriedade da Sabesp; » H na Rua Pedro Alcântara de Moraes, nos trechos compreendidos entre o) í Rua José Alexandre Filho ou Rua Dr. João Batista Macedo Mendes e Rua > Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e Rua da Máquina ou B -1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com. br - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNO MUNTSIAL - CIDADE IS fARORANGA Joaquim Ferreira Lúcio; na Rua Aparício Fiuza de Carvalho, nos trechos compreendidos entre a Rua José Alexandre Filho e Rua Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e Rua da Máquina; na Rua XV de Novembro, nos trechos compreendidos entre a Rua José Alexandre Filho e Rua Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira; na Rua 7 de Setembro, nos trechos compreendidos entre a Rua Ver. Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira; na Rua 21 de Abril, nos trechos compreendidos entre a Rua Barão de Antonina e propriedade de Sibil Isabel de Souza e entre a Rua Rafael Vita e Rua Alzira do Amaral; na Rua Dom Alfons Heuns, no trecho compreendido entre a Rua José Pereira de Oliveira e Rua Jorge Zimermann; na Rua Pedro Gonçalves de Oliveira; na Rua Luiza Antônia de Castilho; na Rua João Martins Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua Frei Pacífico de Monte Falco; na Rua João Felipe Santiago; na Rua Alípio Nogueira Leite; na Rua João Santos Ferraz. ZONA 3 - Imóveis localizados: na Rua Ver. Sebastião Lúcio Ribeiro; na Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, no trecho compreendido entre a Rua Aparício Fiuza de Carvalho e fim do Loteamento Parque das Nações; na Rua João Batista de Oliveira; na Rua Antonio Marins da Silva; na Rua Leônidas Chueri Gurgel; na Rua Paulo Vaz da Silva; na Rua Hércules Bíglia; na Rua João Fermino de Souza; na Rua Dr. João Batista Macedo Mendes; na Rua Paulo de Oliveira Lara; na Rua José Pereira de Oliveira; na Rua Barão de Antonina, no trecho compreendido entre a Rua João Martins Rosa e Rua da Chácara de propriedade de Lourdes Alves; na Rua Jorge Zimmermann, no trecho compreendido entre a Rua Alípio Nogueira Leite e propriedade de José de Azevedo; na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua Alípio Nogueira Leite e Rodovia Jurandir Siciliano (SP-255); na Rua Frei Pacífico de Montefalco, no trecho compreendido entre a Avenida Dom Athanázio Merkle e propriedade de Olivério Mendes; na Rua Frei Pacífico de Montefalco, no trecho compreendido entre a Rua Alípio Nogueira Leite e Rodovia Jurandir Siciliano (SP-255); na Avenida Natália Valente; na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua 21 de Abril e Rua Antonio P. Ferreira; FS. na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a — Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Sebastião Pedro Monte Sião; CONVERNO GRNRTCIRAL - GIDADE DE RABORANGA: na Rua Benedito Ferraz, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua João Scotti Siqueira; na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho e a Rua Vereador José Benini; na Rua Antonio Abdallah, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo; na Rua Cristino Vilela Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo; na Rua Minotti Volpi, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo ou Rua Gainor Barbosa; na Rua Joaquim Ferreira Lúcio, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Pedro Alcântara de Moraes; na Rua da Máquina; na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e Rua Paulo de Oliveira Lara; na Rua 01, próximo ao “Campinho”; na Rua 02, próximo ao “Campinho”; na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e Rua Dr. João Batista Macedo Mendes ou Rua José Alexandre Filho; na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a Rua José Alexandre Filho e Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e entre a Rua da Máquina e propriedade de Maria do Carmo Alves Machado; na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Ver. Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua José Alexandre Filho e entre a Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira e propriedade de João Caetano Nogueira; na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Alzira do Amaral e propriedade de Osvaldo Alexandre Monteiro; na Rua Dom Alfons Heuns, no trecho compreendido entre a Rua José Pereira de Oliveira e propriedade de Sibil Isabel de Souza; na Rua Antonio P. Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Rafael Vita e Avenida Natália Valente; na Rua João Martins Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e Rua José Pereira de Oliveira; na Rua atrás do Estádio Municipal Ângelo Volpi; na Rua Sebastião Pedro Monte Sião; na Rua Antonio Briene de Camargo; na Rua João Scotti Siqueira; na Rua Gainor Barbosa; na Rua Nelson Coluço; na Rua Carlos Fernando Alvarenga; na Avenida Santa Cruz, no trecho que vai desde o alinhamento da Travessa 2, onde se iniciã o Loteamento Jardim Bela Vista 1, até alcançar a Rodovia Juventino Patriarca (SP-221); na Rua Nemésio Aparecido Alves; é na Rua Rosalina Mendes; GR: na Rua Luís Maia da Silva; tu na Rua Ranulfo Rodrigues; Rua José Pedro da Silva; COVERNO MNRISIAL - GIDADE DE FA RORANGA na Rua Carolina José Barbosa; na Rua Vicente José de Oliveira; na Rua João Carlos Henrique Múller; na Rua Camila Costa César; na Rua Vereador José Benini, no trecho compreendido entre a Rua Cristino Vilela Magalhães e Rua José Luvison Netto; na Rua José Luvison Netto, no trecho compreendido entre a Rua Vereador José Benini e Rua Ranulfo Rodrigues; na Rua Olga Padula Belutti; na Rua Helena Ferraz Spadaccini; na Rua Osvaldo de Souza Lima; na Rua Antonio do Espírito Santo Ferreira; na Rua Maria Ferraz Nogueira; na Rua Benevenute Rodrigues de Camargo; na Rua Sylvio Luiz Peres de Monteiro; na Rua Joana Garcia da Veiga. ZONA 4 - Imóveis localizados: na Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, no trecho compreendido entre o término do Loteamento Parque das Nações ao Córrego da Campina; na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Antonio P. Ferreira e propriedade de Aldo Ferraz; na Rua Alzira do Amaral; na Rua Antonio P. Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua Rafael Vita e ropriedade da Associação Brasileira dos Cistercienses; na Rua Franklin Apostólico Ribeiro; na Rua Pará; na Rua Pe. João Luciano Ribeiro; na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e propriedade de Dirceu Augusto Ribeiro; na Rua Benedito Ferraz, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e propriedade de José Vaz Primo; na Rua Antonio Abdallah, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Ver. José Benini; na Rua Cristino Vilela Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Vereador José Benini; na Rua Minotti Volpi, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Ver.José Benini; na Rua João Teodoro dos Santos; na Rua João Batista de Almeida Tristão; na Rua Bernardino Fiuza de Carvalho; na Rua José Luvison Netto, salvo o trecho compreendido entre a Rua Vereador José Benini e Rua Ranulfo Rodrigues; na Rua Vereador José Benini, salvo o trecho compreendido entre a Rua Cristino Vilela Magalhães e Rua José Luvison Netto; na Rua Joaquim Ferreira Lúcio, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Felinto Pereira de Oliveira; es na Rua Felinto Pereira de Oliveira; SOVERNO MURTSIRAL - GRADE DE FA BORANGA: na Rua Amâncio Manuel Monteiro; na Rua Sebastião Lúcio; na Rua Nelson Barbosa; na Rua João Damásio; na Rua Benedito Viana; nas Ruas 01, 02, 03, 04 e 05, e Travessas 01, 02, 03, 04, 05 e 06, todas do Jardim Bela Vista I e II. na Estrada do Matadouro, no trecho compreendido entre a Rua Ver. Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua Matadouro; na Rua Matadouro; na Rua Bela Vista; na Rua da Campina; na Rua Paraná; na Rua Santa Catarina; na Rua São Salvador; na Rua São Pedro; na Rua do Lavapés, no trecho compreendido entre o término da propriedade do Sr. Osvaldo Alexandre Monteiro a Rodovia Aparício Bíglia Filho (SP-281); nas ruas da Vila Bela Vista, antiga Vila do Bode; nas ruas do Bairro Rio Verde; na Avenida Santa Cruz, no trecho que vai do cruzamento da Rua Vereador José Benini até o ponto onde se inicia o Loteamento Jardim Bela Vista I. ZONA 5 (chácaras): zona urbana ou rural, independente de localização especial, desde que dentro do perfil previsto nas exceções do Artigo EB ZONA 6 Central - Imóveis localizados: na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Gonçalves de Oliveira e a Rua Aparício Fiúza de Carvalho. ZONA 7 Central - Imóveis localizados: na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua São João; na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Felipe Vita e a Rua São João; na Rua 7 de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e a Rua São João; na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Aparício Fiúza de Carvalho e a Rua Pedro Alcântara de Moraes; na Rua São João, no trecho compreendido entre a Rua Aparício Fiúza de Carvalho e a Rua Pedro Alcântara de Moraes; na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a Rua São João e a Rua Rafael Vita; na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua São João e a Rua Rafael Vita. - ZONA 8 Av. Santa Cruz - Imóveis localizados: a, na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião Pedro Montesião e a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho. XANA MUBTSIRAL - SRADE DE UTIZAN A ARVANNISAA Art. 2º. Fica alterada a redação da Tabela II do Anexo V da LC nº 067/2009 - cTM, que passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA II PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE PRÉDIOS 1) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO ÓTIMO: R$ 507,33 por metro quadrado. - estrutura em concreto armado ou metálica, com alvenaria em blocos cerâmicos; - forro de PVC ou laje; - pintura a óleo, esmalte, látex, ou texturizada; - estrutura da cobertura em madeira ou metálica, com telhas em cerâmica ou concreto; - instalações elétricas e hidráulicas completas e embutidas; - revestimento do piso em mármore, madeira, cerâmica, porcelanato ou carpete; - revestimento da alvenaria a reboco, com acabamento em massa fina e/ou massa corrida; - portas e janelas em madeira, alumínio, PVC ou vidro temperado. 2) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO BOM: R$ 312,24 por metro quadrado. - estrutura em concreto armado ou metálica, com alvenaria em blocos de cerâmica ou concreto; - forro de PVC, laje, estuque ou madeira; - pintura a óleo, esmalte ou látex; - estrutura da cobertura em madeira ou metálica, com telhas de cerâmica ou fibrocimento; - instalações elétricas e hidráulicas embutidas; - revestimento do piso em madeira, cerâmica, granilite ou carpete; - revestimento da alvenaria em argamassa mista, com ou sem acabamento em massa fina; - portas e janelas em madeira ou metálicas. 3) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO REGULAR: R$ 163,80 por metro quadrado. - estrutura em alvenaria ou madeira, com alvenaria em blocos de cerâmica ou concreto; - forro total ou parcial de madeira; - pintura a látex ou cal; - estrutura da cobertura em madeira, com telhas em cerâmica ou fibrocimento; - instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou não; - revestimento do piso em madeira, cerâmica, ou cimentado; - revestimento da alvenaria em argamassa mista; - portas e janelas em madeira ou metálicas. 4) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO RUIM: R$ 62,49 por metro cd - estrutura simples, em alvenaria, madeira, taipa, pau-a-pique; - sem forro; ou sem pintura; SINA CRTRISIRAL - CIVADE DE FA RORANGA - estrutura da cobertura em madeira, com telhas em cerâmica ou fibrocimento; - instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou não; - revestimento do piso em cimentado, ou chão batido; - portas e janelas simples. Art. 3º. Fica alterada a redação da Tabela III do Anexo V da LC nº 067/2009 - cTM, que passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA III PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS ZONA 1: R$ 164,04 por metro quadrado. ZONA 2: R$ 91,14 por metro quadrado. ZONA 3: R$ 36,45 por metro quadrado. ZONA 4: R$ 21,90 por metro quadrado. ZONA 5: (chácaras - previsões do artigo 12, com exceção do S 3º): R$ 25,50 por metro quadrado. ZONA 6 - Central: R$ 255,18 por metro quadrado. ZONA 7 - Central: R$ 200,49 por metro quadrado. ZONA 8 - Av. Santa Cruz: R$ 72,93 por metro quadrado. Art. 4º. Ficam reduzidas as alíquotas do IPTU previstas no artigo 17 da LC nº 067/2009 - CTM, que passarão a obedecer ao seguinte: I - 1% (um por cento) sobre a base de cálculo em se tratando de imóvel edificado, reduzindo-se para 0,38% em 2014; II - 3% (três por cento) sobre a base de cálculo em se tratando de imóvel não edificado, reduzindo-se 1,15% em 2014; III - 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo quando sobre imóvel que se enquadre nos parâmetros previstos no artigo 12, reduzindo-se para 0,76% em 2014. Parágrafo único. A mesma variação ocorrida com a redução de alíquotas deste artigo deverá ser observada na aplicação da progressividade prevista no artigo 18 da LC nº 067/2009 - cTM. Art. 5º. Para fins desta lei fica reduzida de 4% para 1,8% a alíquota do ITBI sobre transmissões de imóveis urbanos. Art. 6º. As reduções a que se referem os artigos 4º e 5º desta lei são definidas para o ano de 2014. SOEIRO MUNTGSIRAL = GIDADE DE IA RORANGA Art. 7º, Esta lei entra em vigor na da sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2014, o-se as disposições anteriores. Prefeitura Municipal de Ita 20 de dezembro de 2013. ícipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publigada nesta Secretaria na data supra. / . 'David Tadeu Rodrigues Secretario Munitipal da Admini ão e Planejamento