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norma nº 108/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAltera os dispositivos da Lei Complementar 067/2009 - CTM, e dá outras providências.
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CONERNO MNNIGSIPAL - GIADA DE
IA RORANGA!
LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
067/2009 - CTM, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de taporanga,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação da Tabela I do Anexo V da LC nº
067/2009 - CTM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
ANEXO V
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
TABELA 1
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ZONAS
ZONA 1 - Imóveis localizados:
na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Dom Aguirre
e Rua Bom Jesus;
na Rua Antonio Mendes dos Santos, no trecho compreendido entre a Rua
São João e Avenida Santa Cruz;
na Rua Rubens Chueri Gurgel, no trecho compreendido entre a Rua Bom
Jesus e Rua Dom Aguirre;
na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua
Barão de Antonina e Rua São João;
na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a
Rua Barão de Antonina e Rua São João;
na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de
Antonina e Rua Bom Jesus, e no trecho entre a Rua São João e a Rua
Rafael
Vita;
na Rua 7 de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua Barão de
Antonina e Rua Bom Jesus, e no trecho entre a Rua São João e a Rua
Rafael Vita;
na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Barão de
Antonina e Rua Dr. Felipe Vita, e no trecho entre a Rua São João e a
Rua Rafael Vita;
na Rua Barão de Antonina, no trecho compreendido entre a Rua Pedro
Alcântara de Moraes e Rua 21 de Abril;
na Rua Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin e
Rua 21
de Abril;
na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua João
Panzarin e a Rua Aparício Fiúza de Carvalho;
na Rua Frei Pacífico de Monte Falco, no trecho compreendido entre a 38
Rua João Panzarin e Rua 21 de Abril; ú
na Rua São João,
no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin a
pise et agia co
000 - ITAPORANGA - Estado d
mi
e
o a
o.
Rua Pedro Alcântara de Moraes, e no trecho entre a Rua Aparício
Fiúza de Carvalho e a Rua 21 de Abril;
na Rua Dom Aguirre, no trecho compreendido entre a Rua João Panzarin
e Rua Pedro Alcântara de Moraes;
na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Antonio
| Mendes dos Santos e Rua Pedro Alcântara de Moraes;
| na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Aparício
| Fiúza de Carvalho e a Rua 21 de Abril.
ZONA 2 - Imóveis localizados:
na Rua Liberato Correa de Moraes;
na Rua Garibaldi Volpi;
na Rua Izabel Chueri Pereira;
na Rua José Alexandre Filho;
na Rua Barão de Antonina, nos trechos compreendidos entre a Rua João
Panzarin e Rua Pedro Alcântara de Moraes e entre a Rua 21 de Abril e
Rua João Martins Rosa;
na Rua Durvalino Negrão;
na Rua Bom Jesus, nos trechos compreendidos entre a Rua Capitão
Vicente Gurgel do Amaral e Rua João Panzarin e entre a Rua 21 de
Abril e Rua Dom Alfons Heuns;
na Rua Felipe Leão Merege Chueri;
na Rua Dr. Felipe Vita, nos trechos compreendidos entre a Avenida
| Dom Athanázio Merkle e Rua vJoão Panzarin, e entre a Rua Pedro
| Gonçalves de Oliveira e a Rua Alípio Nogueira Leite;
na Rua Frei Pacífico de Montefalco, nos trechos compreendidos entre
a Avenida Dom Athanázio Merkle e Rua João Panzarin e entre a Rua 21
de Abril e Rua Alípio Nogueira Leite;
na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a
Rua Sebastião Pedro Monte Sião e Avenida Dom Athanázio Merkle;
na Rua São João, nos trechos compreendidos entre a Rua Benedito
Messias Rezende e Rua João Panzarin e entre a Rua 21 de Abril e Rua
Antonio P. Ferreira;
na Rua Dom Aguirre, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião
Pedro Monte Sião e Rua João Panzarin;
na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião
Pedro Monte Sião e Rua Antonio Mendes dos Santos;
| na Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira;
! na Rua Benedito Messias Rezende;
na Avenida Dom Athanázio Merkle;
H na Rua Capitão Vicente Gurgel do Amaral;
| na Rua Marcílio Vilela;
| na Rua Orlando Gonçalves de Oliveira Primo;
| na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Paulo de
Oliveira Lara e Rua Bom Jesus;
i na Rua Rubens Chueri Gurgel, no trecho compreendido entre a Rua
À Paulo de Oliveira Lara e Rua Bom Jesus;
| na Rua Antonio Mendes dos Santos, no trecho compreendido entre a
] Avenida Santa Cruz e propriedade da Sabesp; »
H na Rua Pedro Alcântara de Moraes, nos trechos compreendidos entre o)
í Rua José Alexandre Filho ou Rua Dr. João Batista Macedo Mendes e Rua >
Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e Rua da Máquina ou B
-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com. br
- CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNO MUNTSIAL - CIDADE IS
fARORANGA
Joaquim Ferreira Lúcio;
na Rua Aparício Fiuza de Carvalho, nos trechos compreendidos entre a
Rua José Alexandre Filho e Rua Barão de Antonina e entre a Rua
Rafael Vita e Rua da Máquina;
na Rua XV de Novembro, nos trechos compreendidos entre a Rua José
Alexandre Filho e Rua Barão de Antonina e entre a Rua Rafael Vita e
Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira;
na Rua 7 de Setembro, nos trechos compreendidos entre a Rua Ver.
Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua Barão de Antonina e entre a Rua Rafael
Vita e Rua Eliziário Gonçalves de Oliveira;
na Rua 21 de Abril, nos trechos compreendidos entre a Rua Barão de
Antonina e propriedade de Sibil Isabel de Souza e entre a Rua Rafael
Vita e Rua Alzira do Amaral;
na Rua Dom Alfons Heuns, no trecho compreendido entre a Rua José
Pereira de Oliveira e Rua Jorge Zimermann;
na Rua Pedro Gonçalves de Oliveira;
na Rua Luiza Antônia de Castilho;
na Rua João Martins Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Barão
de Antonina e Rua Frei Pacífico de Monte Falco;
na Rua João Felipe Santiago;
na Rua Alípio Nogueira Leite;
na Rua João Santos Ferraz.
ZONA 3 - Imóveis localizados:
na Rua Ver. Sebastião Lúcio Ribeiro;
na Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, no trecho compreendido
entre a Rua Aparício Fiuza de Carvalho e fim do Loteamento Parque
das Nações;
na Rua João Batista de Oliveira;
na Rua Antonio Marins da Silva;
na Rua Leônidas Chueri Gurgel;
na Rua Paulo Vaz da Silva;
na Rua Hércules Bíglia;
na Rua João Fermino de Souza;
na Rua Dr. João Batista Macedo Mendes;
na Rua Paulo de Oliveira Lara;
na Rua José Pereira de Oliveira;
na Rua Barão de Antonina, no trecho compreendido entre a Rua João
Martins Rosa e Rua da Chácara de propriedade de Lourdes Alves;
na Rua Jorge Zimmermann, no trecho compreendido entre a Rua Alípio
Nogueira Leite e propriedade de José de Azevedo;
na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua Alípio
Nogueira Leite e Rodovia Jurandir Siciliano (SP-255);
na Rua Frei Pacífico de Montefalco, no trecho compreendido entre a
Avenida Dom Athanázio Merkle e propriedade de Olivério Mendes;
na Rua Frei Pacífico de Montefalco, no trecho compreendido entre a
Rua Alípio Nogueira Leite e Rodovia Jurandir Siciliano (SP-255);
na Avenida Natália Valente;
na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua 21 de Abril e
Rua Antonio P. Ferreira; FS.
na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a —
Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Sebastião Pedro Monte Sião;
CONVERNO GRNRTCIRAL - GIDADE DE
RABORANGA:
na Rua Benedito Ferraz, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua João Scotti Siqueira;
na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino
Fiúza de Carvalho e a Rua Vereador José Benini;
na Rua Antonio Abdallah, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo;
na Rua Cristino Vilela Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo;
na Rua Minotti Volpi, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino
Fiuza de Carvalho e Rua Antonio Briene de Camargo ou Rua Gainor
Barbosa;
na Rua Joaquim Ferreira Lúcio, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Pedro Alcântara de Moraes;
na Rua da Máquina;
na Rua João Panzarin, no trecho compreendido entre a Rua Sebastiana
Clarina da Veiga Rodrigues e Rua Paulo de Oliveira Lara;
na Rua 01, próximo ao “Campinho”;
na Rua 02, próximo ao “Campinho”;
na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua
Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues e Rua Dr. João Batista Macedo
Mendes ou Rua José Alexandre Filho;
na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a
Rua José Alexandre Filho e Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues
e entre a Rua da Máquina e propriedade de Maria do Carmo Alves
Machado;
na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Ver.
Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua José Alexandre Filho e entre a Rua
Eliziário Gonçalves de Oliveira e propriedade de João Caetano
Nogueira;
na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Alzira do
Amaral e propriedade de Osvaldo Alexandre Monteiro;
na Rua Dom Alfons Heuns, no trecho compreendido entre a Rua José
Pereira de Oliveira e propriedade de Sibil Isabel de Souza;
na Rua Antonio P. Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua
Rafael Vita e Avenida Natália Valente;
na Rua João Martins Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Barão
de Antonina e Rua José Pereira de Oliveira;
na Rua atrás do Estádio Municipal Ângelo Volpi;
na Rua Sebastião Pedro Monte Sião;
na Rua Antonio Briene de Camargo;
na Rua João Scotti Siqueira;
na Rua Gainor Barbosa;
na Rua Nelson Coluço;
na Rua Carlos Fernando Alvarenga;
na Avenida Santa Cruz, no trecho que vai desde o alinhamento da
Travessa 2, onde se iniciã o Loteamento Jardim Bela Vista 1, até
alcançar a Rodovia Juventino Patriarca (SP-221);
na Rua Nemésio Aparecido Alves; é
na Rua Rosalina Mendes; GR:
na Rua Luís Maia da Silva; tu
na Rua Ranulfo Rodrigues;
Rua José Pedro da Silva;
COVERNO MNRISIAL - GIDADE DE
FA RORANGA
na Rua Carolina José Barbosa;
na Rua Vicente José de Oliveira;
na Rua João Carlos Henrique Múller;
na Rua Camila Costa César;
na Rua Vereador José Benini, no trecho compreendido entre a Rua
Cristino Vilela Magalhães e Rua José Luvison Netto;
na Rua José Luvison Netto, no trecho compreendido entre a Rua
Vereador José Benini e Rua Ranulfo Rodrigues;
na Rua Olga Padula Belutti;
na Rua Helena Ferraz Spadaccini;
na Rua Osvaldo de Souza Lima;
na Rua Antonio do Espírito Santo Ferreira;
na Rua Maria Ferraz Nogueira;
na Rua Benevenute Rodrigues de Camargo;
na Rua Sylvio Luiz Peres de Monteiro;
na Rua Joana Garcia da Veiga.
ZONA 4 - Imóveis localizados:
na Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, no trecho compreendido
entre o término do Loteamento Parque das Nações ao Córrego da
Campina;
na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Antonio P.
Ferreira e propriedade de Aldo Ferraz;
na Rua Alzira do Amaral;
na Rua Antonio P. Ferreira, no trecho compreendido entre a Rua
Rafael Vita e ropriedade da Associação Brasileira dos
Cistercienses;
na Rua Franklin Apostólico Ribeiro;
na Rua Pará;
na Rua Pe. João Luciano Ribeiro;
na Rua Dr. Leôncio Gurgel do Amaral, no trecho compreendido entre a
Rua Bernardino Fiuza de Carvalho e propriedade de Dirceu Augusto
Ribeiro;
na Rua Benedito Ferraz, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiuza de Carvalho e propriedade de José Vaz Primo;
na Rua Antonio Abdallah, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Ver. José Benini;
na Rua Cristino Vilela Magalhães, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiúza de Carvalho e Rua Vereador José Benini;
na Rua Minotti Volpi, no trecho compreendido entre a Rua Bernardino
Fiuza de Carvalho e Rua Ver.José Benini;
na Rua João Teodoro dos Santos;
na Rua João Batista de Almeida Tristão;
na Rua Bernardino Fiuza de Carvalho;
na Rua José Luvison Netto, salvo o trecho compreendido entre a Rua
Vereador José Benini e Rua Ranulfo Rodrigues;
na Rua Vereador José Benini, salvo o trecho compreendido entre a Rua
Cristino Vilela Magalhães e Rua José Luvison Netto;
na Rua Joaquim Ferreira Lúcio, no trecho compreendido entre a Rua
Bernardino Fiuza de Carvalho e Rua Felinto Pereira de Oliveira; es
na Rua Felinto Pereira de Oliveira;
SOVERNO MURTSIRAL - GRADE DE
FA BORANGA:
na Rua Amâncio Manuel Monteiro;
na Rua Sebastião Lúcio;
na Rua Nelson Barbosa;
na Rua João Damásio;
na Rua Benedito Viana;
nas Ruas 01, 02, 03, 04 e 05, e Travessas 01, 02, 03, 04, 05 e 06,
todas do Jardim Bela Vista I e II.
na Estrada do Matadouro, no trecho compreendido entre a Rua Ver.
Sebastião Lúcio Ribeiro e Rua Matadouro;
na Rua Matadouro;
na Rua Bela Vista;
na Rua da Campina;
na Rua Paraná;
na Rua Santa Catarina;
na Rua São Salvador;
na Rua São Pedro;
na Rua do Lavapés, no trecho compreendido entre o término da
propriedade do Sr. Osvaldo Alexandre Monteiro a Rodovia Aparício
Bíglia Filho (SP-281);
nas ruas da Vila Bela Vista, antiga Vila do Bode;
nas ruas do Bairro Rio Verde;
na Avenida Santa Cruz, no trecho que vai do cruzamento da Rua
Vereador José Benini até o ponto onde se inicia o Loteamento Jardim
Bela Vista I.
ZONA 5 (chácaras): zona urbana ou rural, independente de localização
especial, desde que dentro do perfil previsto nas exceções do Artigo
EB
ZONA 6 Central - Imóveis localizados:
na Rua Dr. Felipe Vita, no trecho compreendido entre a Rua Pedro
Gonçalves de Oliveira e a Rua Aparício Fiúza de Carvalho.
ZONA 7 Central - Imóveis localizados:
na Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus
e a Rua São João;
na Rua 21 de Abril, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Felipe
Vita e a Rua São João;
na Rua 7 de Setembro, no trecho compreendido entre a Rua Bom Jesus e
a Rua São João;
na Rua Rafael Vita, no trecho compreendido entre a Rua Aparício
Fiúza de Carvalho e a Rua Pedro Alcântara de Moraes;
na Rua São João, no trecho compreendido entre a Rua Aparício Fiúza
de Carvalho e a Rua Pedro Alcântara de Moraes;
na Rua Aparício Fiúza de Carvalho, no trecho compreendido entre a
Rua São João e a Rua Rafael Vita;
na Rua Pedro Alcântara de Moraes, no trecho compreendido entre a Rua
São João e a Rua Rafael Vita. -
ZONA 8 Av. Santa Cruz - Imóveis localizados: a,
na Avenida Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Sebastião
Pedro Montesião e a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho.
XANA MUBTSIRAL - SRADE DE
UTIZAN A ARVANNISAA
Art. 2º. Fica alterada a redação da Tabela II do Anexo V da LC nº
067/2009 - cTM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE PRÉDIOS
1) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO ÓTIMO: R$ 507,33 por metro quadrado.
- estrutura em concreto armado ou metálica, com alvenaria em blocos
cerâmicos;
- forro de PVC ou laje;
- pintura a óleo, esmalte, látex, ou texturizada;
- estrutura da cobertura em madeira ou metálica, com telhas em
cerâmica ou concreto;
- instalações elétricas e hidráulicas completas e embutidas;
- revestimento do piso em mármore, madeira, cerâmica, porcelanato ou
carpete;
- revestimento da alvenaria a reboco, com acabamento em massa fina
e/ou massa corrida;
- portas e janelas em madeira, alumínio, PVC ou vidro temperado.
2) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO BOM: R$ 312,24 por metro quadrado.
- estrutura em concreto armado ou metálica, com alvenaria em blocos
de cerâmica ou concreto;
- forro de PVC, laje, estuque ou madeira;
- pintura a óleo, esmalte ou látex;
- estrutura da cobertura em madeira ou metálica, com telhas de
cerâmica ou fibrocimento;
- instalações elétricas e hidráulicas embutidas;
- revestimento do piso em madeira, cerâmica, granilite ou carpete;
- revestimento da alvenaria em argamassa mista, com ou sem
acabamento em massa fina;
- portas e janelas em madeira ou metálicas.
3) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO REGULAR: R$ 163,80 por metro
quadrado.
- estrutura em alvenaria ou madeira, com alvenaria em blocos de
cerâmica ou concreto;
- forro total ou parcial de madeira;
- pintura a látex ou cal;
- estrutura da cobertura em madeira, com telhas em cerâmica ou
fibrocimento;
- instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou não;
- revestimento do piso em madeira, cerâmica, ou cimentado;
- revestimento da alvenaria em argamassa mista;
- portas e janelas em madeira ou metálicas.
4) TABELA DE CONSTRUÇÃO PADRÃO RUIM: R$ 62,49 por metro cd
- estrutura simples, em alvenaria, madeira, taipa, pau-a-pique;
- sem forro;
ou sem pintura;
SINA CRTRISIRAL - CIVADE DE
FA RORANGA
- estrutura da cobertura em madeira, com telhas em cerâmica ou
fibrocimento;
- instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou não;
- revestimento do piso em cimentado, ou chão batido;
- portas e janelas simples.
Art. 3º. Fica alterada a redação da Tabela III do Anexo V da LC nº
067/2009 - cTM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA III
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS
ZONA 1: R$ 164,04 por metro quadrado.
ZONA 2: R$ 91,14 por metro quadrado.
ZONA 3: R$ 36,45 por metro quadrado.
ZONA 4: R$ 21,90 por metro quadrado.
ZONA 5: (chácaras - previsões do artigo 12, com exceção do S 3º):
R$ 25,50 por metro quadrado.
ZONA 6 - Central: R$ 255,18 por metro quadrado.
ZONA 7 - Central: R$ 200,49 por metro quadrado.
ZONA 8 - Av. Santa Cruz: R$ 72,93 por metro quadrado.
Art. 4º. Ficam reduzidas as alíquotas do IPTU previstas no artigo 17
da LC nº 067/2009 - CTM, que passarão a obedecer ao seguinte:
I - 1% (um por cento) sobre a base de cálculo em se tratando de
imóvel edificado, reduzindo-se para 0,38% em 2014;
II - 3% (três por cento) sobre a base de cálculo em se tratando de
imóvel não edificado, reduzindo-se 1,15% em 2014;
III - 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo quando sobre
imóvel que se enquadre nos parâmetros previstos no artigo 12,
reduzindo-se para 0,76% em 2014.
Parágrafo único. A mesma variação ocorrida com a redução de
alíquotas deste artigo deverá ser observada na aplicação da
progressividade prevista no artigo 18 da LC nº 067/2009 - cTM.
Art. 5º. Para fins desta lei fica reduzida de 4% para 1,8% a
alíquota do ITBI sobre transmissões de imóveis urbanos.
Art. 6º. As reduções a que se referem os artigos 4º e 5º desta lei
são definidas para o ano de 2014.
SOEIRO MUNTGSIRAL = GIDADE DE
IA RORANGA
Art. 7º, Esta lei entra em vigor na da sua publicação, com
efeitos a partir de 01/01/2014, o-se as disposições
anteriores.
Prefeitura Municipal de Ita 20 de dezembro de 2013.
ícipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publigada nesta Secretaria na data supra.
/ .
'David Tadeu Rodrigues
Secretario Munitipal da Admini ão e Planejamento

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