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norma nº 109/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de Lançador e dá outras providências.
native_id518

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COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE
IFARBORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a criação do cargo
de Lançador e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica criado O seguinte cargo em provimento
efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo:
Qtd | Carga Vencimento | Nível Escolaridade
e | cargo Horária |
"| |
R$ Ensino Médio Completo.
01 |Lançador 40 n/s
| 1.735,45 |16
Ls | ceia
Artigo 2º. O Lançador terá como atribuições de seu cargo:
a) lançar tributos, preços e tarifas, contribuições, multas,
etc.; b) fiscalizar a correta inscrições mobiliária e
imobiliária; c) elaborar/executar atividades de notificações e
cobranças de débitos administrativamente; d) realizar relatórios
mensais e anuais da situação das dividas fiscais; e) prestar
informações e relatórios das dívidas fiscais para encaminhamento
de cobrança administrativa e judicial; £) emitir Alvará de
Funcionamento de estabelecimentos comerciais e realizar a devida as
À
fiscalização e cobrança referente aos inadimplentes; g) realizar
notificações e avisos aos contribuintes; h) executar outras
tarefas correlatas, sobre determinação da Chefia Imediata.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em
publicação, revogando-se as disposiçõe
Prefeitura Municipal de Ita + 20 de dezembro de 2013.
NUTE RODRIGUES
Registrada e publicada/nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipdl da Admini ação e Planejamento
[q
Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de

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