| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de Lançador e dá outras providências. |
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COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE IFARBORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a criação do cargo de Lançador e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. Fica criado O seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo: Qtd | Carga Vencimento | Nível Escolaridade e | cargo Horária | "| | R$ Ensino Médio Completo. 01 |Lançador 40 n/s | 1.735,45 |16 Ls | ceia Artigo 2º. O Lançador terá como atribuições de seu cargo: a) lançar tributos, preços e tarifas, contribuições, multas, etc.; b) fiscalizar a correta inscrições mobiliária e imobiliária; c) elaborar/executar atividades de notificações e cobranças de débitos administrativamente; d) realizar relatórios mensais e anuais da situação das dividas fiscais; e) prestar informações e relatórios das dívidas fiscais para encaminhamento de cobrança administrativa e judicial; £) emitir Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais e realizar a devida as À fiscalização e cobrança referente aos inadimplentes; g) realizar notificações e avisos aos contribuintes; h) executar outras tarefas correlatas, sobre determinação da Chefia Imediata. Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º. Esta Lei entrará em publicação, revogando-se as disposiçõe Prefeitura Municipal de Ita + 20 de dezembro de 2013. NUTE RODRIGUES Registrada e publicada/nesta Secretaria na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretário Municipdl da Admini ação e Planejamento [q Fone/Fax: (15) 3565-1387 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de