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norma nº 2/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Resolução 001-2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores públicos da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
PORTARIA Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a regulamentação da
Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a
concessão de cesta básica aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de
Itaporanga (SP).
MANOEL DONIZETE PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe
facultam o cargo,
Resolve:
Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas
básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma
autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria.
Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de
gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se
incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados.
Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingressos no
serviço público mediante aprovação em concurso público em conjunto com os cargos de provimento
em comissão terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos
eletivos.
Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá
mensalmente, na rubrica Auxílio-Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos
vencimentos dos servidores, cheques nominais individualizados na importância de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais).
Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado
com base na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Sócio-Econômicos) do exercício anterior.
Art. 6º É vedada a utilização do auxílio-alimentação para aquisição de
bebidas alcoólicas, cigarros, produtos tóxicos ou que contenham substâncias entorpecentes em sua
fórmula e similares, sob pena de cancelamento imediato do benefício e descadastramento da
empresa fornecedora.
Art. 7º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio
local de sua preferência.
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Art. 8º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Comunica-se em Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 03 de janeiro de 2012.
MAN EIRA
ESIDENTE
AWRÍCIO LEME DIAS DE $O
EFE ADMINISTRATIVO
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (1 5) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig. com.br).
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Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos
Busca] [o
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Gasto mensal - São Paulo
Produto ;
Total da Cesta Carne || Leite || Feijão || Arroz || Farinha
98,10 16,80)
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92,94 16,95]
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Fonte: DIEESE
Votas
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BES8823Ê
Desenhos originais: Paulo Caruso
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