| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução 001-2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores públicos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 001/2006, que dispõe sobre a concessão de cesta básica aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). MANOEL DONIZETE PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica determinado a concessão de vantagens em forma de cestas básicas aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaporanga (SP) na forma autorizada pela Resolução nº 001/2006, a qual passa a ser regulamentada pela presente Portaria. Art. 2º A concessão de vantagem em forma de valores para aquisição de gêneros alimentícios em favor dos funcionários será concedido pela presente portaria e não se incorporará aos vencimentos dos servidores beneficiados. Art. 3º Somente os servidores públicos do Poder Legislativo ingressos no serviço público mediante aprovação em concurso público em conjunto com os cargos de provimento em comissão terão direito à referida vantagem, excluindo-se de tal forma os ocupantes de cargos eletivos. Art. 4º O Departamento Contábil da Câmara Municipal expedirá mensalmente, na rubrica Auxílio-Alimentação, sempre na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores, cheques nominais individualizados na importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Art. 5º O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação foi calculado com base na média dos valores divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) do exercício anterior. Art. 6º É vedada a utilização do auxílio-alimentação para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos tóxicos ou que contenham substâncias entorpecentes em sua fórmula e similares, sob pena de cancelamento imediato do benefício e descadastramento da empresa fornecedora. Art. 7º O beneficiado poderá adquirir os gêneros alimentícios no comércio local de sua preferência. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Art. 8º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunica-se em Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 03 de janeiro de 2012. MAN EIRA ESIDENTE AWRÍCIO LEME DIAS DE $O EFE ADMINISTRATIVO Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (1 5) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig. com.br). Page lofl Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos Busca] [o Cesta Básica Nacional Gasto mensal - São Paulo Produto ; Total da Cesta Carne || Leite || Feijão || Arroz || Farinha 98,10 16,80) = 92,94 16,95] | [É 3 É EE Pão Café || Banana Açúcar || Oleo Manteiga 40,62 7 | [a me: 18,00] ] 92,40]] 18,15 94, os] 18,22 7.02] 2,72 13,39 95,64]] 18,68 | 6.90] 277 13.58] | dd | a | 98 4) 18,60 18,75 5.93]] 2,77 99) Fonte: DIEESE Votas Farinha de mandioca no norte/nordeste e de trigo nas demais regiões Valor em moeda da época Metodologia (Atenção! Para ler esse documento você precisa de Acrobat Reader BES8823Ê Desenhos originais: Paulo Caruso Se achar esta página um pouco estranha, procure aqui uma explicação Webmaster aa deixe recado.