| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 132 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de pintor. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE 22 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do artigo 132 da Lei Complementar 060/2009 de 04 de maio de 2009, dando nova redação ao nível de escolaridade do cargo em provimento efetivo de pintor”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. O artigo 132 da Lei Complementar nº 60/2009, em relação ao cargo de pintor, ficará alterado o nível de escolaridade de Ensino Fundamental Completo passando para “Ensino Fundamental Incompleto”. Artigo 2. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na cação, revogando-se as disposições em contrário. Governo Múnicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada é pulicada nesta Secretaria na data supra f ' David Tadeu Rodrigu Po Secretário Municipal da Administração € lanejamento | N 1 aitaporanga(Qyahoo.com.br APORANGA - Estado de São Paulo