| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2014 |
| Date | 2014-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 22 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a extinção de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga, o cargo de Agente de Educação de Artes Marciais, de provimento efetivo, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: , VAGA| LEI | CARGO CRIADORA 1. Agente de Educação de Artes Marciais 01 104/2012 Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei, caso hajam, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º. Esta lei entra em vigo se as disposições em contrário. publicação, revogando- JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEYTO MUNICIPAL Governo Mufiicipal- Cidade de Itaporanga Pee / Registrada e ps nesta Secretaria na data supra David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração é lanejamento itaporangaQyahoo.com.br