| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor dos Serviços Mecânicos da Frota Municipal e dá outras providências. |
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-CNPI-46.634.408/0001-16. LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 22 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor dos Serviços Mecânicos da Frota Municipal e dá outras providências”. pc é. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, ; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que à Câmara Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo: Carga Horária Vencimentos | Níveis Escolaridades | Cargos Supervisor dos Serviços Ensino Fundamental Incompleto. 1 Mecânicos da Frota R$ 2.006,76 15 Art. 2º. Fica descriminado as atribuições do cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS MECÂNICOS DA FROTA MUNICIPAL; Nível Salarial: 15 Forma de Provimento: Comissão Regime: Estatutário Carga Horária: 40 h/s Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Terá as funções de liberar e coordenar as operações do setor da mecânica municipal, bem como, todo departamento relacionado à manutenção dos veículos como: mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, soldas, tapeçaria, enfim, tudo que se relacionar a paris preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal. Terá ainda, a função de fiscalizar e acompanhar os serviços necessários diários do controle de « é a função de supervisionar Os servidores que fizerem parte de seu departamento, emitirá relatórios e pareceres em relação aos problemas € defeitos dos veículos para finalidade de manutenção perante à oficina municipal e serviços terceirizados, enfim, exercer todas as atividades correlatas € designadas pela Chefia Imediata. Art. 3º. O Supervisor estará lotado na Secretaria Municipal dos Serviços Gerais Urbano e Rural. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigo na data ção, revogando-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLO eito Municipal Governo Mánicipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada € pulicada nesta Secrajaria na data supra D vid Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração e Planejamento q A