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norma nº 116/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Supervisor dos Serviços Mecânicos da Frota Municipal e dá outras providências.
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-CNPI-46.634.408/0001-16.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 22 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor
dos Serviços Mecânicos da Frota Municipal e
dá outras providências”.
pc é. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
; Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que à Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo:
Carga
Horária
Vencimentos | Níveis Escolaridades |
Cargos
Supervisor dos Serviços Ensino Fundamental Incompleto. 1
Mecânicos da Frota
R$ 2.006,76 15
Art. 2º. Fica descriminado as atribuições do cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS
MECÂNICOS DA FROTA MUNICIPAL;
Nível Salarial: 15
Forma de Provimento: Comissão
Regime: Estatutário
Carga Horária: 40 h/s
Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
PARAGRAFO ÚNICO: ATRIBUIÇÕES: Terá as funções de liberar e coordenar as
operações do setor da mecânica municipal, bem como, todo departamento relacionado à
manutenção dos veículos como: mecânica, elétrica, hidráulica, funilaria, soldas, tapeçaria,
enfim, tudo que se relacionar a paris preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal.
Terá ainda, a função de fiscalizar e acompanhar os serviços necessários diários do controle de «
é
a função de supervisionar Os servidores que fizerem parte de seu departamento, emitirá
relatórios e pareceres em relação aos problemas € defeitos dos veículos para finalidade de
manutenção perante à oficina municipal e serviços terceirizados, enfim, exercer todas as
atividades correlatas € designadas pela Chefia Imediata.
Art. 3º. O Supervisor estará lotado na Secretaria Municipal dos Serviços Gerais Urbano
e Rural.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigo na data ção, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSÉ CARLO
eito Municipal
Governo Mánicipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada € pulicada nesta Secrajaria na data supra
D vid Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
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