| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 27 DE JUNHO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCI- MENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e PROMULGA a se- guinte LEI: TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta lei e nos ane- xos que a integram. Artigo 2º O presente plano compreende os cargos de provimento permanen- te/efetivo, a carreira e a estrutura/escala de vencimentos dos servidores da Câmara. Artigo 3º A carreira do servidor do Poder Legislativo Municipal tem como princípios básicos: | - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao parla- mento e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequa- das de trabalho; Il - a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; Ill - a progressão através de mudança de nível de habilitação e de promoções periódicas. TÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO | DA ESTRUTURA Artigo 4º Os cargos do Poder Legislativo Municipal são aqueles estabeleci- dos pelo Anexo | - Quadro Cargos de Provimento Permanente. Artigo 5º Para os efeitos desta Lei considera-se: | - Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo, sob o regi- me do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporanga; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Il - Cargo: criado por Lei em número certo e com denominação própria, constituindo-se no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada; HI - Vencimento: retribuição paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor da referência fixada nesta Lei. IV - Remuneração: vencimento acrescido das quantias referentes às vantagens pecuniárias individuais a que o servidor tem direito; V - Referência: símbolo indicativo da classificação do cargo, identifica- da por algarismos; VI - Carreira: conjunto de Cargos de Provimento Efetivo para os quais, os Servidores poderão mudar de classe, mediante promoção; VII - Padrão de vencimento: valor correspondente ao conjunto de Refe- rência e Grau; VIII - Progressão: acréscimo no salário base de acordo com o Capítulo III, seus artigos, parágrafos e incisos. Artigo 6º Os cargos que compõem o Quadro de Cargos de Provimento Per- manente, de acesso exclusivamente por concurso público estão organizados de a- cordo com a escolaridade exigida, com requisitos e descrições específicas de cada cargo, constantes nos Anexos Il e III. Artigo 7º Os cargos de provimento permanente/efetivo são estruturados em carreira. Parágrafo único - Os cargos de carreira são os que possibilitam a movimen- tação de seus ocupantes mediante promoção. CAPÍTULO Il DA ADMISSÃO Artigo 8º A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de pro- vas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. $ 1º Para que seja autorizada a abertura de concurso público, a chefia da uni- dade interessada deverá solicitar admissão de pessoal mediante indicação do cargo a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade. 8 2º Observada a exigência de vaga e havendo aprovação para o processo de admissão, será constituída comissão de no mínimo três membros para a realização do concurso público, composta de pelo menos dois servidores do Legislativo, sob a coordenação do Presidente da Câmara. 83º Para a elaboração e a correção das provas será designada banca exami- nadora, da qual poderão fazer parte servidores e pessoas externas à Câmara desde que sejam técnicas e com especialidades em concursos públicos. & 4º A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 8 5º A contratação por tempo determinado será feita em caráter excepcional e provisório, quando de interesse público, precedida de processo seletivo simplificado, obedecida a qualificação mínima do artigo 6º desta lei. & 6º Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão aos valo- res estabelecidos no Anexo IV — Tabela de Vencimentos. Artigo 9º O indexador usado para revisão geral anual da Tabela de Venci- mentos dos servidores da Câmara Municipal, será o do IPCA-E (IBGE), sempre no mês de janeiro de cada ano, tomando se por base o índice/percentual apurado no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único — Poderá ser concedido aumento real na tabela de venci- mentos, mediante impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo departamento con- tábil, desde que não haja desestabilização ou desequilíbrio econômico. Artigo 10 Nos termos da legislação vigente, para o servidor adquirir estabili- dade no serviço público deverá cumprir o estágio probatório de (3) três anos. Artigo 11 A jornada de trabalho dos servidores públicos permanentes da Câ- mara, com exceção do Procurador Jurídico, serão de (30) trinta horas semanais e não excederá seis (06) horas diárias, permitida a compensação de horário a critério do Presidente da Câmara. Parágrafo único — O horário de trabalho será das 08 horas às 14 horas para todos os cargos, com exceção do Procurador Jurídico que será das 08 às 12 horas, cuja duração não poderá ser superior a (6) seis horas diárias e (30) trinta horas sema- nais. Artigo 12 Os serviços extraordinários prestados por convocação da Presi- dência, serão obrigatoriamente vistados pelo Procurador Jurídico da Câmara, ca- bendo ao Presidente autorizar o seu pagamento ou envio ao banco de horas. Parágrafo único — As horas extras, realizadas e enviadas para o Banco de horas, serão compensadas com dias de folga no exercício de sua realização. CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 13 O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão por merecimento, com interstício de (3) três anos, e/ou por conhecimento, anualmen- te de acordo com os artigos 14 a 18 desta lei. SEÇÃO II Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com. br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO Artigo 14 A progressão por merecimento é a concessão de um percentual de (3%) três por cento sobre o salário base do servidor, visando à valorização profissio- nal, observados na avaliação os (3) três anos de efetivo exercício no cargo e os se- guintes critérios: | — conhecimentos técnicos, considerando a capacidade do funcionário em englobar a base de conhecimentos teóricos e a capacidade de aplicação prática dos mesmos; Il — capacitação e conhecimento do funcionário no exercício das funções atri- buídas; Ill — atenção, qualidade e empenho no trabalho executado; IV — o tempo de serviço prestado na Câmara; V — agilidade de raciocínio, considerando a facilidade de raciocinar rapida- mente, a partir da percepção dos elementos-chave para resolução dos problemas que venham surgir na área pela qual o funcionário é responsável ou em que traba- lha; VI — capacidade de chefia, considerando a facilidade de liderança, mantendo naturalmente a sua autoridade com conhecimento das matérias do setor e interes- sando-se pelos seus subordinados; VII — responsabilidade, considerando a maneira pela qual o funcionário execu- ta os trabalhos e a confiança que inspira quando uma tarefa ou atribuição lhe é de- terminada; . VIII — assiduidade, considerando a frequência e a pontualidade do funcionário no cumprimento dos horários estabelecidos para prestação de serviços; IX — agilidade física e manual do funcionário, considerando a rapidez e a co- ordenação de movimentos exigidos para a execução do trabalho; X — iniciativa do funcionário, considerando a vivacidade em perceber os pon- tos importantes e agir acertadamente, quando necessário; XI — dedicação, considerando o interesse manifestado pelo funcionário, no aperfeiçoamento dos trabalhos da Câmara Municipal; XII — atitude no trabalho, considerando a maneira de ser do funcionário, exigi- da em qualquer circunstância; XIII — colaboração com o grupo, considerando a boa vontade do funcionário para com as pessoas que o cercam e com ele trabalham; XIV — o desempenho do funcionário em atribuições ou tarefas diferentes das atinentes ao seu cargo; XV — condições de trabalho oferecidas ao funcionário para a execução das atribuições ou tarefas, quanto a qualidade física dos instrumentos necessários. Parágrafo único — Para a aplicação dos critérios acima adotados serão utili- zados os conceitos: ótimo, satisfatório, pouco satisfatório e ruim, sendo considerado apto o funcionário que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de conceito “sa- tisfatório” no total dos fatores em que foi avaliado. Artigo15 Não será concedida progressão a servidor: | — que esteja em estágio probatório; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Il — inativo. 8 1º Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no perío- do aquisitivo: | - não tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho; Il — tenha gozado por período superior a (6) seis meses, as licenças mencio- nadas no artigo 63, incisos IX, X e XII da Lei Complementar nº 003/2001, a saber: licença por transferência do cônjuge, licença por doença em pessoa da família, li- cença para tratar de interesses particulares; e, Ill — tenha sofrido as penas disciplinares de advertência ou de repreensão. 8 2º O servidor que sofrer pena de suspensão perderá o direito à progressão por merecimento pelo período de (3) três anos. 83º A promoção por merecimento dar-se-á mediante prévia avaliação através de relatório subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal e deverá ser efetivada na data do aniversário de sua primeira admissão, mediante portaria e terá vigência ime- diata. Artigo 16 Será concedido gratificação de 50% (cinquenta por cento) a servi- dor que promova atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, ou pela execução de tarefas estranhas as atribuições normais do cargo, não constantes no anexo III. SEÇÃO III DA PROGRESSÃO POR CONHECIMENTO Artigo 17 A progressão por conhecimento é a concessão de um percentual de no mínimo (3%) três por cento sobre o salário base do servidor, visando à valori- zação da qualificação profissional, concedida anualmente assim determinado: | — (3%) três por cento quando o servidor apresentar diploma de conclusão do ensino médio, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo; Il — (3%) três por cento quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso sequencial, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo; HI — (6%) seis por cento quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo; . IV - (6%) seis por cento quando o servidor ocupante do cargo de Contador apresentar, além do curso exigido para o provimento, diploma de conclusão de outro curso de ensino superior correlato às atividades da Câmara; V — (6%) seis por cento quando o servidor apresentar certificado de conclusão em especialização correlato às atividades da Câmara, com carga horária igual ou superior a 360 horas; VI — (12%) por cento quando o servidor apresentar diploma de conclusão de curso de mestrado ou doutorado; VII — (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de partici- pação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento não correlatos com as atividades Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a (100) cem ho- ras; e VIII — (3%) três por cento quando o servidor apresentar certificados de partici- pação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento correlatos com as atividades da Câmara, cujo somatório de carga horária seja igual ou superior a 100 (cem) horas. & 1º O servidor deverá apresentar requerimento de progressão por conheci- mento, devidamente fundamentado, com as informações e certificações pertinentes, ao Presidente da Câmara que será responsável pela análise e conferência da auten- ticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, poderá propor abertura de sindicância. 8 2º Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados o original e a cópia dos documentos comprobatórios. 8 3º Para efeito da concessão da progressão nos casos previstos nos incisos Vil e VIII deste artigo, observar-se-á o seguinte: | - Serão considerados os cursos realizados nos últimos (5) cinco anos, con- tados da data da vigência desta lei, desde que não tenham sido pagos pela Câmara; Il — Se o somatório do número de horas for superior a 100 (cem), será conce- dida apenas uma progressão por ano, ficando o restante das progressões a ser con- cedido em exercícios posteriores; Ill — Se o servidor ministrar treinamento interno cujo conhecimento tenha ad- quirido por conta própria e não receber respectiva remuneração, o número de horas será contado em dobro; e IV — O servidor só poderá apresentar novo requerimento após decorrido (1) um ano do deferimento do último. 8 4º O número de horas dos cursos referidos no parágrafo anterior e realiza- dos após o início da vigência desta lei será computado da seguinte forma: | — quando for pago integralmente pelo servidor, o número de horas será con- tado na sua totalidade; | Il — quando for pago integralmente pela Câmara, o número de horas será con- tado pela metade; e Ill — quando for pago em parte pela Câmara e em parte pelo servidor: a) a parte paga pela Câmara será calculada proporcionalmente ao custo e di- vidida pela metade; e b) a parte paga pelo servidor será calculada proporcionalmente ao custo e computada em cem por cento (100%). 8 5º Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado ou diploma para mais de uma progressão. 8 6º Ficam reconhecidos para fins de promoção por conhecimento os cursos de Técnica Legislativa, Administração Pública em geral, Ciências Contábeis, Direito, Gestão Pública, Gestão de Pessoas no Serviço Público, Ciências Econômicas, Sis- temas de Informação, nas áreas de Tecnologia de Informação e outros correlatos inerentes às atividades da Câmara. Artigo 18 Os cursos constantes do artigo anterior terão observância ao se- guinte: Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 = CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(dig.com. br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | — cursos do ensino médio e sequencial ou do ensino superior: ofertados por instituição reconhecida ou autorizada pelo MEC; Il — cursos de especialização: devem cumprir as resoluções do Conselho Na- cional de Educação; Ill — cursos de pós-graduação nos níveis de mestrado ou doutorado: devem ter registro no MEC e cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Educação; e IV — cursos ou palestras de aperfeiçoamento: ofertados por instituições devi- damente constituídas ou por pessoas físicas. & 1º Não sendo possível a entrega do diploma quando do requerimento da progressão, o servidor poderá entregar a declaração de conclusão de curso emitida pela instituição que o promoveu e apresentá-lo do prazo de (6) seis meses. 8 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por (6) seis meses mediante requerimento do servidor. & 3º Caso não apresente o certificado no prazo previsto nos parágrafos ante- riores, o servidor deverá devolver os valores recebidos. CAPÍTULO IV DA CEDÊNCIA Artigo 19 A cedência é o ato pelo qual o servidor efetivo é colocado à dispo- sição de outros órgãos dos entes públicos federados, sendo afastado das atribui- ções do seu cargo na administração do Poder Legislativo Municipal, mediante auto- rização do Presidente da Câmara. $ 1º A cedência será permitida somente sem ônus para o Poder Legislativo; 8 2º É vedado desvio de função; & 3º É vedado a cedência de servidor que não tenha completado o estágio probatório e que possua, nos (2) dois últimos anos, mais de (5) cinco faltas não justi- ficadas. CAPÍTULO V DOS VENCIMENTOS Artigo 20 Os vencimentos iniciais dos cargos do Quadro de Pessoal de Pro- vimento Permanente são aqueles constantes da Tabela de Vencimentos— Anexo IV, conforme escala de referência respectiva de cada cargo, de acordo com o Anexo | desta Lei. Artigo 21 A Tabela de Vencimentos - Anexo IV será atualizada todo ano após a revisão geral anual. TÍTULO Ill DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Artigo 22 Será permitido a capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores, e realização de cursos que venham beneficiar as atividades de funcio- namento da Câmara Municipal. $ 1º A participação nos eventos se dará nos seguintes casos: | — por iniciativa da Presidência, verificada a necessidade e o interesse públi- co; Il — por iniciativa dos servidores, mediante requerimento ao Presidente, com- provado o real interesse ao serviço público; 8 2º Ao término do aprendizado, caberá ao servidor a apresentação de relató- rio das atividades desenvolvidas, bom como de certificado de conclusão, no prazo de (5) cinco dias após a realização do evento. $ 3º A Câmara Municipal custeará integralmente as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e inscrição do respectivo evento, devidamente comprova- das e justificadas. Artigo 23 Ao ocupante do cargo de Procurador Jurídico será permitido flexibi- lidade de horário, motivada por interesse da Câmara com prévia autorização do Pre- sidente, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho e o registro de ponto eletrônico. Artigo 24 A cada (2) dois exercícios, no início da gestão da Mesa Diretora, o Diretor Geral do Legislativo ou o responsável pelo Departamento Pessoal, deverá ser consultado pelo Presidente da Câmara sobre a necessidade de pessoal na ad- ministração e em caso positivo deverá justificá-la. Parágrafo único. Havendo necessidade e observada a existência de vaga, o preenchimento se fará mediante concurso público, observada a legislação vigente e os termos desta lei. Artigo 25 Compete ao Presidente da Câmara decidir em processos de ad- missão, de progressão e de substituição, ouvido, previamente, o Diretor Geral do Legislativo ou na falta deste, o responsável pelo Departamento de Pessoal. Artigo 26 Além das disposições contidas nesta lei aplicam-se, no que lhe couber, aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na Resolu- ção nº 03/08 para os servidores ocupantes de cargos efetivos. Artigo 27 As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário da Lei nº 2.048/2009 e suas alterações. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ANEXO | QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO ANTIGA Cargo/Função Quantidade | Ocupado | Vago |ReflGrau Zelador 01 01 00 I Assistente. Legislativo 01 01 00 H Técnico em informática 01 01 00 HI Chefe Administrativo 01 01 00 Iv Contador 01 01 00 VI Auditor Interno 01 - 01 VI Procurador Jurídico 01 01 00 VII QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO NOVA Cargo/Função Quantidade | Ocupado | Vago |ReflGrau Zelador [ 01 01 00 I Assistente.Legislativo 01 01 00 H Técnico em informática 01 01 00 HH Oficial Administrativo 01 - 01 Iv Diretor Geral do Legisla- 01 01 00 V tivo Contador 01 01 00 MI Auditor Interno 01 - 01 VI Procurador Jurídico 01 - 01 VII Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ANEXO Il REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE Cargo/lFunção Requisitos Quantidade Zelador Ensino Fundamental Incompleto (1º ciclo) 01 Assistente Legislativo | Ensino Fundamental Completo (2º ciclo) 01 Técnico em Informática | Ensino Médio Completo com curso de 01 Técnico em Informática ou Técnico em Informática de Internet Oficial Administrativo Ensino Médio Completo 01 Diretor Geral do Legisla- | Ensino Médio Completo 01 tivo Ensino Superior Completo com registro no Contador Conselho Regional de Contabilidade 01 Auditor Interno Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade 01 Procurador Jurídico Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no 01 mínimo 2 (dois) anos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(dig.com. br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ANEXO III DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: | ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer ar- rumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los; Servir café e água aos visitantes quando solicitado; Manter a cozinha em boas condições de uso; Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara; Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; lavar e encerar o piso; retirar o pó dos livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e exe- cutar tarefas afins. , Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior ime- diato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: sem especialização; c) Idade: mínima de 18 anos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: II ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços bancá- rios, envio e recebimento de correspondências; Efetuar ligações interurbanas solicitadas e registrá-las em impresso próprio; Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao Presidente para visto; Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstra- tivos e outros; Digitar proposições e demais correspondências; Protocolar documentos sempre que solicitado; Exercer a função de zelar pelo controle de aquisição, permuta e alienação dos bens patrimoniais, avaliando e emplacando; Efetuar controle de bens móveis e imóveis da Câmara; Efetuar baixa dos bens inservíveis do Patrimônio; Efetuar recebimento, conferência e distribuição dos bens permanentes, apresentan- do relatório anual ou quando solicitado pela administração; Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais; Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso; Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; Prestar serviços quando solicitado a utilização do prédio para eventos, ficando res- ponsável pelo correto uso dos bens patrimoniais. Auxiliar na execução de tarefas administrativas sempre que solicitado; Executar trabalhos de digitação ou datilografia sempre que solicitado. Hastear e retirar as bandeiras do Estado, Município, União, e Poder Legislativo sem- pre que houver expediente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: 2º ciclo; c) Idade: mínima de 18 anos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com. br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTOS: III ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes a ques- tões de hardware e software; Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicati- vos e sistemas gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores, Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de de- feitos e possíveis reparos técnicos; Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços pro- gramados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os computadores e programas, Escanear todos os documentos obrigatórios e os solicitados pelos setores manten- do-os atualizados e em ordem; Manter o arquivo morto em ordem promovendo a fácil localização dos documentos quando necessário; Substituir as caixas de arquivo morto sempre que necessário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico em Informática de Internet; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: IV ATRIBUIÇÕES: Manter o cadastro e a ordem de matrícula dos servidores e agentes políticos; Promover o controle de férias, licenças e outras vantagens aos servidores; Colher informações e pareceres junto ao Procurador Jurídico para a perfeita promo- ção da política de pessoal; Operacionalizar e emitir as folhas de pagamento, observadas as disposições dos cronogramas de pagamento; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Fiscalizar e sugerir medidas de controle de preenchimento de vagas nos cargos e empregos públicos e no desvio de atribuições funcionais; Fornecer documentos solicitados pelo Tribunal de Contas e requeridos por servido- res, agentes políticos e demais cidadãos referentes ao Departamento Pessoal; Desenvolver todos os relatórios que envolvem Contribuições Previdenciárias, SEFIP, RAIS, DIRF, comprovante de rendimentos e outros atinentes ao Departamento Pes- soal; : Elaborar e publicar editais e portarias referentes ao Departamento Pessoal; Realizar as rotinas mensais e anuais do Departamento Pessoal; Fiscalizar a frequência dos servidores, o controle do ponto, horas extras e banco de horas; Cuidar dos processos e avaliação dos servidores em estágio probatório; Cuidar da elaboração das progressões constantes desta lei; Sugerir medidas processuais administrativas para apuração de irregularidades; Promover processos de licitação de acordo com a legislação em vigor; Montar, publicar e se responsabilizar pelos processos licitatórios; Elaborar editais, contratos; Participar de sessão de abertura e julgamento dos processos licitatórios; Dar suporte à comissão de licitação desde a elaboração das especificações e aber- tura de propostas até o encerramento do processo; Manter atualizado o cadastro geral de fornecedores recebendo e analisando toda a documentação apresentada pelas empresas; Organizar toda e qualquer modalidade de licitação; Controlar a entrada e a saída de estoque e ou a entrada de materiais para consumo imediato; Manter o controle de estoque e ou a entrada e saída dos materiais de consumo ime- diato atualizado; Solicitar a reposição de estoque quando necessário; Recepcionar e conferir os materiais recebidos com o pedido de compra e a nota fis- cal; Atender as requisições de materiais; Participar da compra e reposição de material de consumo; Elaborar balancetes de material em estoque e movimentado, bem como a movimen- tação dos materiais de consumo imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo; c) Idade: mínima de 18 anos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e a- companhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e exe- cutar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a re- presentação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na integra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solici- tado; Elaborar ata resumida ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e sole- nes e das audiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimen- tos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações aos servidores da Câmara; Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e arquivá-los; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e ou- tras relacionadas à Contabilidade Pública; Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e finan- ceiros da Administração Direta; Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras, Elaborar e exercer o controle de execução do orçamento da Câmara; Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Poder Legislativo do Município; Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financei- ros correspondentes; Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar o saldo das dotações orçamentárias; Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, man- tendo-o em conta corrente bancária; Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara; Realizar conciliação bancária mensalmente; Organizar e registrar os empenhos em ordem de datas de pagamento; Efetuar pagamentos; Controlar o fluxo de caixa; Assinar juntamente com o presidente toda documentação que envolva movimenta- ção de recursos financeiros; Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; Elaborar boletins de caixa, conferir e arquivar a documentação do movimento diário. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade; c) Idade: mínima de 18 anos. Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR INTERNO PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelha- das no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária e no Orçamento do exercício; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres pontuais sobre os mesmos; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respon- dendo por: encaminhamento das prestações de contas anuais; atendimento aos téc- nicos do controle externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas; acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos; Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados à gestão das finan- ças do Poder Legislativo; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularida- des e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a re- dução de custos operacionais. Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar, Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregulari- dades na Administração do Legislativo; Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Munici- pio, promover sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Estabelecer procedimentos e controles destinados a assegurar que as ações que motivem a geração de novas despesas com duração superior a dois anos ou os atos que gerem despesas de caráter continuado somente ocorram após observadas as exigências contidas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ao relatório de Gestão Fiscal e Despesas com Pessoal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, aler- tando sobre as extinções de mandato de seus integrantes; Manifestar-se quanto à regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dis- pensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de da- dos em todas as atividades da administração, com o objetivo de aprimorar o contro- le, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure ime- diatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades a- puradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) horário: período normal de 30 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade e especialização em auditoria, perícia contábil ou gestão públi- ca; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado; Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas, Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores; Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos, Proceder ao exame de licitações elaborando pareceres quando necessário, de acor- do com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações; Acompanhar os processos de realização de concurso público; Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal; Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins; Participar das sessões plenárias e audiências públicas, Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legali- dade, as ações administrativas e legislativas, Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica; Auxiliar juridicamente todos os departamentos quando solicitado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: das 8 às 12hs, sendo 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois) anos. c) Idade mínima: 18 anos Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS Referência/Grau Denominação Valor I Zelador R$ 1.000,00 H Assistente Legislativo R$ 2.000,00 H Técnico em Informática R$ 3.158,14 m y Oficial Administrativo R$ 3.158,14 Iv Diretor Geral do Legislati- R$ 3.200,00 vo V Contador + R$ 3.400,00 V Auditor Interno R$ 3.400,00 VI | - Procurador Jurídico R$ 3.500,00 Câmara Municipal de Itaporanga, 27 de junho de 2014 Reinaldo rigues de Oliveira 1º Secretário 5! Sebastião Nogueira de Castilho 2º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com.br).