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norma nº 120/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 106 de 18 de abril de 2013, que alterou a redação do art. 147, da Lei nº 60/2009, e dá outras providências.
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GOVERNOJMUNICIPATE DE
FA RORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº
106 de 18 de abril de 2013, que alterou a redação
do art. 147, da Lei nº. 60/2009, e dá outras
providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Ficam atualizados os valores dos níveis salariais de acordo com à
revisão geral anual e aumento salarial dos servidores públicos municipal ocorrido através da
Lei 2.215 de 16 de janeiro de 2014.
Parágrafo Primeiro. Fica criado o nível salarial 23-A.
Nível | Salários (R$) |
| 01 10.584,00
02 6.227,88
a
L 03 | 4.719,00
| 04 | 4.013,53
0s 3.704,40 |
I 06 | 3.757,96
07 | 3.321,53
08 | 3.263,38
| sen mi =
| 09 L 3.044,75
10 | 2.818,97
n | 2.698,75 ;
Lages: É
12 | 2.256,61 AÁ
13 2.075,96 LM
14 2.053,70 É
15 2.006.76
GOVERNOIMUNICIPAIRACIDADEIDE!
FA BRORANGA!
[0 6 1.909,00
| 17 1.737,45
R 18 1.550,05 |
19 E 1.462,05
20 1.364,58
a
21 1.306,13
| 22 1.167,69
| 23 1.107,17
- 23-A 1.014,00
[LM 968,77
25 899,59
Lo 26 766,62
| 27
ARTIGO 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua licação fevogadas as disposições em
contrário.
JOSÉ CARLOS
PRE
Governo À
NUTE RODRIGUES
TO MUNICIPAL
icipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
/
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
/
/
É Ss
j E)
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal, fa. ASntsfetençãs e Planejamento

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