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norma nº 121/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.
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GOVERNG MUNICIPAIS CIDADEÍDE|
FA RBORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre adequação da remuneração
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no
Município de Itaporanga Estado de São
Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei
Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e
da outras providencias”,
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga e seguinte lei:
Artigo 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo —
SP, no valor de R$ 1.014,00 (mil cento e quatorze reais) mensais, em atenção ao piso
salarial regulamentado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014,
Artigo 2º. Fica a categoria dos Agentes Comunitários de Saú
de Combate às Endemias enquadrado no nível salarial nº 23-A,
e dos Agentes
Artigo 3º, As despesas decorrentes da presente
do orçamento vi gente.
por conta de dotação
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor
disposições em contrário.
data de sta publicação, revogando-se as
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
Preféito Municipal
Governo Municipal > Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária:
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
/
4
é
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal da Admini ção “Planejamento

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