| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e dá outras providências. |
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GOVERNG MUNICIPAIS CIDADEÍDE| FA RBORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 03 DE SETEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo - SP ao piso salarial fixado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, e da outras providencias”, JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Itaporanga Estado de São Paulo — SP, no valor de R$ 1.014,00 (mil cento e quatorze reais) mensais, em atenção ao piso salarial regulamentado pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, Artigo 2º. Fica a categoria dos Agentes Comunitários de Saú de Combate às Endemias enquadrado no nível salarial nº 23-A, e dos Agentes Artigo 3º, As despesas decorrentes da presente do orçamento vi gente. por conta de dotação Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor disposições em contrário. data de sta publicação, revogando-se as JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES Preféito Municipal Governo Municipal > Cidade de Itaporanga Cidade Solidária: Registrada e publicada nesta secretaria na data supra. / 4 é David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal da Admini ção “Planejamento