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norma nº 122/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e criação de cargos relacionados e dá outras providências.
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CONERNO VERTICAL - CIDADE DEI
DAN PORYNNISL
LEI COMPLEMENTAR N.º 122 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e criação
de cargos relacionados e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
que terá como objetivos:
T- Planejar, coordenar, executar, implantar planos, programas e
projetos inerentes às ações referentes às atividades
esportivas;
II- Incentivar a prática esportiva e as atividades de lazer,
tanto nas escolas, como nas comunidades, articulada com a
Secretaria Municipal da Educação e Cultura e a Secretaria
Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social;
III- Administrar fundos orçamentários criados para o fomento do
Esporte e do Esporte;
Iv- Efetuar planejamento das atividades anuais e plurianuais;
V- Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento
do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais
e Federais.
Artigo 2º. Ficam criados os cargos em provimento de comissão no
quadro de pessoal do Poder Executivo, conforme abaixo descrito;
Ensino Médio
Completo
Secretário
Municipal de
Esporte e Lazer
R$3.704,40
Ensino Fundamental |
Incompleto |
Supervisor dos
Serviços de
Esporte e Lazer
R$ 2.006,76
SEVERNO MUNICIPAL - CAD DE
DTZANPORYANICEA
Artigo 3º. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer terá por
atribuições planejar, coordenar, executar, implantar planos,
programas e projetos inerentes as ações referentes às
atividades esportivas; incentivar as práticas esportivas e as
atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas
comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e
secretaria de Assistência Social; administrar os fundo
orçamentário criados para O fomento do Esporte e do Lazer;
efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais,
formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento
do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais
e Federais; administrar e ordenar o controle dos serviços e de
frequências dos servidores lotados na Secretaria;
responsabilizar pela a manutenção do patrimônio público que
estiver vinculado a secretaria, solicitar as compras de
equipamentos destinados as atividades esportivas; executar
outras tarefas correlatas ao setor.
Artigo 4º. As atribuições do cargo de Supervisor dos Serviços
serão as de auxiliar O Secretário na função de supervisionar
as atividades esportivas, tais como: coordenar o apoio e a
execução de atividades esportivas e os programas municipais
esportivos, elaborar e divulgar oO calendário dos eventos
esportivos do município, administrar e promover a manutenção
de áreas de lazer e recreação, solicitar equipamentos
destinados às atividades esportivas, executar outras tarefas
correlatas às atividades da Secretária Municipal de Esporte e
do Lazer ao setor.
Artigo 5º. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, terá
ainda em sua estrutura operacional de pessoal o cargo em
provimento efetivo de (1) um Agente Coordenador de Esporte que
será responsável pelos serviços técnicos.
Artigo 6º. Poderá a Secretaria contar com o apoio de
servidores administrativos, técnico e de serviços gerais,
conforme a necessidade.
Artigo 7º. Ficará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
responsável pela administração dos estádios, campos, ginásios,
quadras, academias, e demais locais designados para à prática
esportiva e de lazer. »
Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a q
inclusão no PPA (Lei nº 2.203/2013) e LDO (Lei nº 2.239/2014)
saga A
COVERNO NUNISIPAL - CIDADE DIE
IFARBORANGA
nos exercícios subsequentes de forma a adequar a estrutura
orçamentária e financeira para atender a necessidade da
secretaria de Esportes e de Lazer.
Artigo 9º. As despesas decorrentes da pres
conta da dotação do orçamento vigente.
te lei ocorrerão por
/
Ed
Artigo 10. Esta Lei entra em vig de sua publicação,
revogando as disposições em contrá
a“
José Carlos Nute Rodrigues
prefeíto Municipal
Governo Municigal - Cidade de Itaporanga
Cídade Solidária
Registrada e publicada nésta secretaria na data supra.
Y.
Pol
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da AdministfaçãoVe Planejamento
SN

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