| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e criação de cargos relacionados e dá outras providências. |
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CONERNO VERTICAL - CIDADE DEI DAN PORYNNISL LEI COMPLEMENTAR N.º 122 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e criação de cargos relacionados e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que terá como objetivos: T- Planejar, coordenar, executar, implantar planos, programas e projetos inerentes às ações referentes às atividades esportivas; II- Incentivar a prática esportiva e as atividades de lazer, tanto nas escolas, como nas comunidades, articulada com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura e a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social; III- Administrar fundos orçamentários criados para o fomento do Esporte e do Esporte; Iv- Efetuar planejamento das atividades anuais e plurianuais; V- Formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais. Artigo 2º. Ficam criados os cargos em provimento de comissão no quadro de pessoal do Poder Executivo, conforme abaixo descrito; Ensino Médio Completo Secretário Municipal de Esporte e Lazer R$3.704,40 Ensino Fundamental | Incompleto | Supervisor dos Serviços de Esporte e Lazer R$ 2.006,76 SEVERNO MUNICIPAL - CAD DE DTZANPORYANICEA Artigo 3º. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer terá por atribuições planejar, coordenar, executar, implantar planos, programas e projetos inerentes as ações referentes às atividades esportivas; incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação e secretaria de Assistência Social; administrar os fundo orçamentário criados para O fomento do Esporte e do Lazer; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais; administrar e ordenar o controle dos serviços e de frequências dos servidores lotados na Secretaria; responsabilizar pela a manutenção do patrimônio público que estiver vinculado a secretaria, solicitar as compras de equipamentos destinados as atividades esportivas; executar outras tarefas correlatas ao setor. Artigo 4º. As atribuições do cargo de Supervisor dos Serviços serão as de auxiliar O Secretário na função de supervisionar as atividades esportivas, tais como: coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e os programas municipais esportivos, elaborar e divulgar oO calendário dos eventos esportivos do município, administrar e promover a manutenção de áreas de lazer e recreação, solicitar equipamentos destinados às atividades esportivas, executar outras tarefas correlatas às atividades da Secretária Municipal de Esporte e do Lazer ao setor. Artigo 5º. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, terá ainda em sua estrutura operacional de pessoal o cargo em provimento efetivo de (1) um Agente Coordenador de Esporte que será responsável pelos serviços técnicos. Artigo 6º. Poderá a Secretaria contar com o apoio de servidores administrativos, técnico e de serviços gerais, conforme a necessidade. Artigo 7º. Ficará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, responsável pela administração dos estádios, campos, ginásios, quadras, academias, e demais locais designados para à prática esportiva e de lazer. » Artigo 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a q inclusão no PPA (Lei nº 2.203/2013) e LDO (Lei nº 2.239/2014) saga A COVERNO NUNISIPAL - CIDADE DIE IFARBORANGA nos exercícios subsequentes de forma a adequar a estrutura orçamentária e financeira para atender a necessidade da secretaria de Esportes e de Lazer. Artigo 9º. As despesas decorrentes da pres conta da dotação do orçamento vigente. te lei ocorrerão por / Ed Artigo 10. Esta Lei entra em vig de sua publicação, revogando as disposições em contrá a“ José Carlos Nute Rodrigues prefeíto Municipal Governo Municigal - Cidade de Itaporanga Cídade Solidária Registrada e publicada nésta secretaria na data supra. Y. Pol David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da AdministfaçãoVe Planejamento SN