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norma nº 1/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br
Ato da Mesa 001/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Itaporanga (SP).
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as
possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação
do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP.
Art. 2º Determinar que as Sessões Ordinárias sejam realizadas uma vez por mês, na terceira segunda-feira
de cada mês.
Parágrafo único. Restringir por tempo indeterminado o acesso ao público às Sessões Ordinárias, podendo
ser acompanhadas pelo endereço eletrônico www.cmitaporanga.sp.gov.br, o qual dará acesso para outros
aplicativos.
Art. 3º Suspender a cessão do Plenário e Administrativo da Câmara Municipal para qualquer finalidade.
Art. 4º Reduzir a carga horária dos servidores para turnos semanais em revezamento, evitando-se assim,
o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo e, liberação por prazo indeterminado de
servidor que esteja dentro do grupo de risco.
Parágrafo único. O revezamento será regulamentado através de Portaria.
Art. 5º Facultar a permanência em regime de teletrabalho, sem revezamento, aos servidores:
| — portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, imonussuprimidos
ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovadas por atestado médico;
Il — gestantes;
Ill— idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 6º Suspender por prazo indeterminado, a participação de servidores e agentes políticos em eventos
ou cursos já programados ou a programar, bem como, as viagens agendadas pelos vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias
para evitar a propagação interno do vírus COVID-19.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de março de 2020
Trajano de Oliveira Filho
Presjd
mm ; a
rcelo Kamargo
Vice-Presidente
am Pereira Dias João Evangelista dos Santos
4º Secretário 2º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra.
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