| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br Ato da Mesa 001/2020 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS. De 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Itaporanga e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus-COVID-19, resolve: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga-SP. Art. 2º Determinar que as Sessões Ordinárias sejam realizadas uma vez por mês, na terceira segunda-feira de cada mês. Parágrafo único. Restringir por tempo indeterminado o acesso ao público às Sessões Ordinárias, podendo ser acompanhadas pelo endereço eletrônico www.cmitaporanga.sp.gov.br, o qual dará acesso para outros aplicativos. Art. 3º Suspender a cessão do Plenário e Administrativo da Câmara Municipal para qualquer finalidade. Art. 4º Reduzir a carga horária dos servidores para turnos semanais em revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo e, liberação por prazo indeterminado de servidor que esteja dentro do grupo de risco. Parágrafo único. O revezamento será regulamentado através de Portaria. Art. 5º Facultar a permanência em regime de teletrabalho, sem revezamento, aos servidores: | — portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, imonussuprimidos ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovadas por atestado médico; Il — gestantes; Ill— idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 6º Suspender por prazo indeterminado, a participação de servidores e agentes políticos em eventos ou cursos já programados ou a programar, bem como, as viagens agendadas pelos vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga poderá adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interno do vírus COVID-19. Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de março de 2020 Trajano de Oliveira Filho Presjd mm ; a rcelo Kamargo Vice-Presidente am Pereira Dias João Evangelista dos Santos 4º Secretário 2º Secretário Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. -2/2-