br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 17/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 1/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP).
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Portaria 017/2020
Itaporanga, 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 001/2020, que dispõe sobre procedimentos
e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal
de Itaporanga (SP).
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve:
Art. 1º Fica reduzido a carga horária dos servidores da Câmara Municipal para turnos semanais de
revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo.
Art. 2º Se houver necessidade de trabalhos internos por servidor não escalonado na data deverá executá-
lo fora do horário de expediente.
Art. 3º O revezamento se dará conforme segue:
|- período de 23/03 a 27/03 — Ana Maria de Jesus Marcondes e Andrei Rafael Cardoso;
Il- período de 30/03 a 03/04 — Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira;
Ill — período de 06/04 a 09/04 — Alessandro Ramos dos Santos e Pablo Faria de Oliveira;
IV — período de 13/04 a 17/04 — Danilo do Amaral Angarten e Maria Aparecida do Prado;
V- período de 22/04 a 24/04 — Ana Maria de Jesus Marcondes e Andrei Rafael Cardoso;
VI - período de 27/04 a 30/04 — Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira;
VII - período de 04/05 a 08/05 — Alessandro Ramos dos Santos e Pablo Faria de Oliveira;
VIII = período de 11/05 a 15/05 — Danilo do Amaral Angarten e Maria Aparecida do Prado.
Art. 4º Se houver necessidade de manter o revezamento após o período estabelecido no artigo anterior
deverá seguir a mesma ordem dos servidores.
Art. 5º Alterações no revezamento dos servidores serão permitidas mediante autorização prévia do
Presidente da Câmara.
=1/2=
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 6º Será mantido o registro de presença através do ponto eletrônico.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor no dia 23 de março de 2020.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Registrada e publicada em data supra.
-2/2-

open original →