| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 1/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro, 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina, 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br Portaria 017/2020 Itaporanga, 20 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação do Ato da Mesa nº 001/2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 da Câmara Municipal de Itaporanga (SP). Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo, Resolve: Art. 1º Fica reduzido a carga horária dos servidores da Câmara Municipal para turnos semanais de revezamento, evitando-se assim, o compartilhamento de salas por grupos de pessoas ao mesmo tempo. Art. 2º Se houver necessidade de trabalhos internos por servidor não escalonado na data deverá executá- lo fora do horário de expediente. Art. 3º O revezamento se dará conforme segue: |- período de 23/03 a 27/03 — Ana Maria de Jesus Marcondes e Andrei Rafael Cardoso; Il- período de 30/03 a 03/04 — Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira; Ill — período de 06/04 a 09/04 — Alessandro Ramos dos Santos e Pablo Faria de Oliveira; IV — período de 13/04 a 17/04 — Danilo do Amaral Angarten e Maria Aparecida do Prado; V- período de 22/04 a 24/04 — Ana Maria de Jesus Marcondes e Andrei Rafael Cardoso; VI - período de 27/04 a 30/04 — Luciane Belutti e Pablo Faria de Oliveira; VII - período de 04/05 a 08/05 — Alessandro Ramos dos Santos e Pablo Faria de Oliveira; VIII = período de 11/05 a 15/05 — Danilo do Amaral Angarten e Maria Aparecida do Prado. Art. 4º Se houver necessidade de manter o revezamento após o período estabelecido no artigo anterior deverá seguir a mesma ordem dos servidores. Art. 5º Alterações no revezamento dos servidores serão permitidas mediante autorização prévia do Presidente da Câmara. =1/2= CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES Art. 6º Será mantido o registro de presença através do ponto eletrônico. Art. 7º As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor no dia 23 de março de 2020. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Registrada e publicada em data supra. -2/2-