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norma nº 123/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDispõe sobre extinções de cargos de provimento efetivo, em comissão e celetistas e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre extinções de cargos de
provimento efetivo, em comissão e
celetistas e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Ficam extintos do quadro de pessoal do Município
de Itaporanga, os cargos abaixo relacionados:
CARGO LEI CRIADORA
Agente ComunitáriodaSaúde (aim 50/2007,
2. Agente Coordenador dos Serviços de Licitação e Contratos | Efetivo | 4 | 112/201.
[3. Agente Auxiliar deServiços far [11] 50/200',
4. Agente de Contabilidade e Financeiro 2 112/201c
5. Agente de Controle de Bens Patrimoniais | Efetivo | 44/200€
6. Agente de Controle de Informática e Patrimônio 1 112/201
7. Agente de Pessoal Administrativo | Efetivo | 1 | 1.686/200]
6 56/08
9. Agente de serviços de Biblioteca 74/201(
10. Agente Fiscalizador da Vigilância Sanitária | Efetivo | 1 | 44/200t
11. Agente Visitador CLT | 5 | 90/201'
12. Arquivista O Efetivo [1 14/200
1.686/200
2 62/200!
1 84/201
[16. Mecânico de Maquinas Pesadas | Efetivo | 2 | 49/0'
17. Médico Plantonistado SAMU. lara! 80/201
5 80/201
92/201
Comissão | 1 60/200!
CLT [5] 80/201
N
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão a
dotação própria do orçamento vigente.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta lei entra em da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PÔ NUTE RODRIGUES
O MUNICIPAL
icipal- Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publ; nesta Secretaria na data supra.
Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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