| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre extinções de cargos de provimento efetivo, em comissão e celetistas e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre extinções de cargos de provimento efetivo, em comissão e celetistas e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam extintos do quadro de pessoal do Município de Itaporanga, os cargos abaixo relacionados: CARGO LEI CRIADORA Agente ComunitáriodaSaúde (aim 50/2007, 2. Agente Coordenador dos Serviços de Licitação e Contratos | Efetivo | 4 | 112/201. [3. Agente Auxiliar deServiços far [11] 50/200', 4. Agente de Contabilidade e Financeiro 2 112/201c 5. Agente de Controle de Bens Patrimoniais | Efetivo | 44/200€ 6. Agente de Controle de Informática e Patrimônio 1 112/201 7. Agente de Pessoal Administrativo | Efetivo | 1 | 1.686/200] 6 56/08 9. Agente de serviços de Biblioteca 74/201( 10. Agente Fiscalizador da Vigilância Sanitária | Efetivo | 1 | 44/200t 11. Agente Visitador CLT | 5 | 90/201' 12. Arquivista O Efetivo [1 14/200 1.686/200 2 62/200! 1 84/201 [16. Mecânico de Maquinas Pesadas | Efetivo | 2 | 49/0' 17. Médico Plantonistado SAMU. lara! 80/201 5 80/201 92/201 Comissão | 1 60/200! CLT [5] 80/201 N Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão a dotação própria do orçamento vigente. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Artigo 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação própria do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta lei entra em da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS PÔ NUTE RODRIGUES O MUNICIPAL icipal- Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publ; nesta Secretaria na data supra. Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo