br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 124/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDispõe sobre alterações de escolaridades de cargos em provimento efetivo e dá outras providências.
native_id537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre alterações de escolaridades de cargos em
provimento efetivo e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou €
ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Artigo 1º. Ficará alterado o nível de escolaridade dos seguintes cargos:
cano ESCOLARIDADE
1 - Agente Coordenador de Esportes Superior Completo com Licenciatura
Educação Física e Registro do CREF.
o Ga To 4 Hernáe + Hi
. no CRF.
ia
87/2011, 44/2006,
51/2008
comgoa mo. o Deveno é CNE
categoria “D”,
EEE err
no CRN
E
ronda o
Educação Especial, com carga mínima de
360 horas
ppa 00 + medindo eo
Psicopedagogia
7- Técnico de Enfermagem Curso Técnico em em e Registro
e [E =>
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na dat publicação, revogando-se as disposições em
contrário. f
David Tadeu Rodrigua>
Secretário Municipal da Administração e Pla
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-C00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →