| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de escolaridades de cargos em provimento efetivo e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 13 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre alterações de escolaridades de cargos em provimento efetivo e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga e seguinte lei: Artigo 1º. Ficará alterado o nível de escolaridade dos seguintes cargos: cano ESCOLARIDADE 1 - Agente Coordenador de Esportes Superior Completo com Licenciatura Educação Física e Registro do CREF. o Ga To 4 Hernáe + Hi . no CRF. ia 87/2011, 44/2006, 51/2008 comgoa mo. o Deveno é CNE categoria “D”, EEE err no CRN E ronda o Educação Especial, com carga mínima de 360 horas ppa 00 + medindo eo Psicopedagogia 7- Técnico de Enfermagem Curso Técnico em em e Registro e [E => Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na dat publicação, revogando-se as disposições em contrário. f David Tadeu Rodrigua> Secretário Municipal da Administração e Pla Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-C00 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo