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← Itaporanga (SP)

norma nº 125/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assistente Social, em provimento efetivo, e dá outras providências.
native_id538

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“Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente
Social, em provimento efetivo, e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo:
. á Ensino Superior Completo em Serviço
Art. 2º, As atribuições do cargo de ASSISTENTE SOCIAL serão de executar
serviços de atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem
sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência
Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio-
econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares;
elaborar, coordenar e executar projetos e programas sociais existentes no município;
supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar
entrevistas individuais e atividades com grupos e comunidades; supervisionar,
encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de
Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão do Benefício de
Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional
em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de -
Pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de(/ »
capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP *8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
elaborar ou
SOVERNO MUNIGIRAL « CIDADE e de
TZANPORYANNIEAS
participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
vacinação; coordenar atividades ocupacionais de menores, idosos € desamparados;
orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, face aos problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, à
prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de
pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas dos
servidores municipais, bem como das pessoas atendidas nas unidades de assistência
social; colaborar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação
educacional e pedagógica na rede escolar municipal; prestar orientação à população nos
postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais, executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
publicação, revogando-se as
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
eito Municipal
icipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Governo
E re e e rr ras e tr rem sem rr emmeermmesmmerermaem
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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