| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente Social, em provimento efetivo, e dá outras providências. |
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“Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente Social, em provimento efetivo, e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o seguinte cargo em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo: . á Ensino Superior Completo em Serviço Art. 2º, As atribuições do cargo de ASSISTENTE SOCIAL serão de executar serviços de atendimento, encaminhamento e orientação à população; realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio- econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; elaborar, coordenar e executar projetos e programas sociais existentes no município; supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar entrevistas individuais e atividades com grupos e comunidades; supervisionar, encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida; requerimento e revisão do Benefício de Prestação Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; levantar dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de - Pessoas, como migrantes e servidores municipais; elaborar e executar programas de(/ » capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP *8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo elaborar ou SOVERNO MUNIGIRAL « CIDADE e de TZANPORYANNIEAS participar da elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação; coordenar atividades ocupacionais de menores, idosos € desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, face aos problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como das pessoas atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos municipais, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na disposições em contrário. publicação, revogando-se as JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES eito Municipal icipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Governo E re e e rr ras e tr rem sem rr emmeermmesmmerermaem Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo