| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências. |
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CO: au e TRE LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 13 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo: Ensino Superior Completo em º pasmem | o joe [o [ET Ensino Superior Completo em Médico Anestesista R$ 5.023,85 Medicina, com registro no CRM, e especialização na área de atuação. Ensino Superior Completo em E Médico Oftalmologista Medicina, com registro no CRM, e especialização na área de atuação. Ensino Superior Completo em fá Neuropediatra om R$ 5.023,85 Medicina, com registro no CRM, e especialização na área de atuação. Art. 2º. As atribuições dos cargos acima discriminados terão as funções de executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames . e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. LL Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-090 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio