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← Itaporanga (SP)

norma nº 128/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências.
native_id541

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CO: au
e TRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre a criação de cargos em
provimento efetivo e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo no quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo:
Ensino Superior Completo em
º pasmem | o joe [o [ET
Ensino Superior Completo em
Médico Anestesista R$ 5.023,85 Medicina, com registro no CRM, e
especialização na área de atuação.
Ensino Superior Completo em
E Médico Oftalmologista Medicina, com registro no CRM, e
especialização na área de atuação.
Ensino Superior Completo em
fá Neuropediatra om R$ 5.023,85 Medicina, com registro no CRM, e
especialização na área de atuação.
Art. 2º. As atribuições dos cargos acima discriminados terão as funções de executar
serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela
administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever
medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de
saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os exames
laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames .
e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros
adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. LL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão conta de dotação do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-090 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio

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