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norma nº 129/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
native_id542

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texto integral #

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(exe) “RNO MUNICIPAL - CIDADE DE
RITAPORANGA
34.408/0001-16
LEI COMPLEMENTAR N.º 129, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de
Educação - PME e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO.DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais; SABER five à à CBmera Municipal aprovou e ele
IX - promoção'dés Bineiiidi dão aos ea aro, à diversidade e
à sustentabilidade socioarmbygntade h
Artigo 3.º A cn proc Ao sa: su gi cj
de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Artigo 4.º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência
a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos
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nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação
desta Lei.
Artigo 5.º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal da Educação - SME;
jas definidas no anexo desta Lei não-elidem a adoção de
e
Rcrtaro
anuais do Município serão form E mpg a assépiitar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME.
Artigo 8.º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das .
políticas públicas do município desse nível de ensino. ZS
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Artigo 9.º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste
PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas
Jucação a vigorar no período
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias fara o próximo decênio.
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