| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. |
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(exe) “RNO MUNICIPAL - CIDADE DE RITAPORANGA 34.408/0001-16 LEI COMPLEMENTAR N.º 129, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO.DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; SABER five à à CBmera Municipal aprovou e ele IX - promoção'dés Bineiiidi dão aos ea aro, à diversidade e à sustentabilidade socioarmbygntade h Artigo 3.º A cn proc Ao sa: su gi cj de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Artigo 4.º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga & yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Artigo 5.º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal da Educação - SME; jas definidas no anexo desta Lei não-elidem a adoção de e Rcrtaro anuais do Município serão form E mpg a assépiitar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME. Artigo 8.º O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das . políticas públicas do município desse nível de ensino. ZS Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga & yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 116 Artigo 9.º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas Jucação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias fara o próximo decênio. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo