| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre extinções de cargos em comissão e dá outras providências. |
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CNPL46 634 LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre extinções de cargos em comissão e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Ficam extintos do quadro de pessosi do Município de Itaporanga, os cargos abaixo relacionados: VAGA IEICRIADORA Secretaria Municipal de Obras Recursos Hídricos e Meio ivo. | Ambiente ae, 2. Supervisor dos Serviços de Transporte Escolar 60/2009 3. Supervisor dos Serviços da Secretaria da Agricultura e Efetivo. 60/2009 Pecuária , "+ desde O : , | 1 60/2009 [5. Diretor deEscola OT Efetivo | 21 113/2014 6. Vice-diretor Efetivo : 001/2001 | 7. Coordenador Pedagógico ã EE Ef do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta lei entra se as disposições em contrário. É David Tadeu Riârigues icipal da Admini € Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo