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norma nº 132/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Agente de Serviços Públicos e extinção do cargo de Telefonista e dá outras providencias.
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Lei Complementar nº 132 de 18 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a criação do cargo de Agente
de Serviços Públicos e extinção do cargo
de Telefonista e dá outras providencias.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c.c art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprova e eu promulgo a seguinte lei:
V
Art. 1º. Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo
de Telefonista, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, conforme segue:
RIADORA
ei 1.686/2001 e Lei Complementar 056/2001
1. Telefonista | 04 | Lei 1686/2001 e Lei Complementar 056/2007 |
Art. 2º. Fica criado no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de
Agente de Serviços Públicos em substituição ao cargo de Telefonista conforme segue;
Quantidade Vencimentos) Nível Salarial Carga Horaria | Escolaridade
40 semanais Ensino Médio
Completo
Art. 3º. Os servidores lotados no cargo de Telefonista, com a extinção, passam a (O
[9
Agente de Serviços Públicos | R$ 1.178,69
integrar o cargo de “Agente de Servicos Públicos”, com os mesmos direitos
E ç
adquiridos: previdenciários e trabalhistas.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-009 - ITAPORANGA - Estado de São Faulo
Art. 4º. O cargo de Agente de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições:
I- realizar serviços de atendimento ao público: recepcionando, orientando, informando,
anotando pedidos, protocolando documentos, atendendo ligações telefônica, recebendo e
respondendo mensagens eletrônicas; .
Il- realizar serviços administrativos diversos, no departamento público que for designado.
como: selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral e redigir atos
administrativos: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails,
portarias, entre outros;
III- executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Art. 5º. Dos servidores lotados no cargo em provimento efetivo de telefonista, o qual será
extinto através da presente lei, não será exigido o grau de escolaridade previsto no art. 2º.
Art. 6º. Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmente os termos a que se
refere aos cargos de telefonista da Lei nº. 1686/01 e da Lei Comple nº. 056/01.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor, a partir do primej mês subsequente da sua
publicação.
y
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
ito Municipal
Governo Muáicipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
dá
á
Registrada e pub ícada nesta secretaria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga & yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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