br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 134/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2016
Date 2016-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Agente Monitor de Serviço Social e extinção do cargo de Monitor dos Serviços de Costura e dá outras providencias.
native_id547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Lei Complementar nº 134 de 18 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Monitor
de Serviço Social e extinção do cargo de Monitor
dos Serviços de Costura e dá outras providencias.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c.c art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga
aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de Monitor
dos Serviços de Costura, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
LEI
CRIADORA
Lei Complementar nº 044/2006
Art. 2º. Fica criado no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de Agente
- Municipais, conforme segue:
Monitor de Serviço Social em substituição ao cargo de Monitor dos Serviços de Costura.
Quantidade Cargos Vencimento Nível Salarial | Carga Horaria| Escolaridade
Agente Monitor de Serviço 40 semanais Ensino Médio
. R$ 957,70 25
Social Completo
Art. 3º. O servidor lotado no cargo de Monitor dos Serviços de Costura, com a extinção, passa a
integrar o cargo de Agente Monitor de Serviços Social, com os mesmos direitos adquiridos:
previdenciários e trabalhistas.
x
Art. 4º. O cargo de Agente Monitor de Serviço Social terá as seguintes atribuições:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 728 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
L. desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, através de serviços
artesanais, culturais e recreativos;
II- organizar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades
e/ou na comunidade;
II- acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
IV- desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e de autonomia e
participação social dos usuários;
V- realizar atendimentos de ligações telefônicas;
VI receber, protocolizar, registrar e encaminhar documentos e correspondências;
| VII realizar atendimento ao público;
VIII executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Art. 5º. Dos servidores lotados no cargo em provimento efetivo de Monitor de Serviços de
Costura, o qual será extinto através da presente lei, não será exigido o grau de escolaridade
previsto no art. 2º.
Art. 6º. Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmente os termos a que se refere
ao cargo de Monitor dos Serviços de Costura da Lei Complementar
publicação.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga O yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →