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norma nº 136/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Agente de Fiscalização de Compras e extinção do cargo de Fiscal de Obras e dá outras providencias.
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K MNRTSIAL = CIDADE DE
1 DANPORANISA
Lei Complementar nº 136 de 25 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a criação do cargo de Agente de
Fiscalização de Compras e extinção do cargo de
Fiscal de Obras e dá outras providencias.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c.c art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica extinto do quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de
Fiscal de Obras, de provimento efetivo, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, conforme segue:
| CARGO | VAGA LEI
| CRIADORA
| 1. Fiscal de Obras 102 Lei 1.686/2001. |
Art. 2º. Fica criado no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, o cargo de
Agente de Fiscalização de Compras em substituição ao cargo de Fiscal de Obras.
| Quantidade | Cargos Vencimentos | Nível Salarial | Carga Horaria | Escolaridade |
=
' Agente de Fiscalização de 40 semanais Ensino Médio |
| 01 R$ 1.452,73 20 |
i | Compras Completo |
Art. 3º. O servidor lotado no cargo de Fiscal de Obras, com a extinção, passa a integrar O
cargo de Agente de Fiscalização de Compras, com os mesmos direitos adquiridos:
previdenciários e trabalhistas.
Art. 4º. O cargo de Agente de Fiscalização de Compras, terá as seguintes atribuições:
1. executar atividades na produção de subsídios para a fixação de parâmetros econô;
para compras da administração municipal;
sera Bvar
cerangaSyanco
PORANGA - Estado
P (8.480-000 - 1:
19)
mm
V
MULTERAL - CRADE DE
compra;
Wl- fiscalizar e executar atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da
Administração municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração
cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas
de fornecedores habilitados;
IV- fiscalizar os procedimentos de pesquisa de preços de referências para os procedimentos
de aquisição de materiais e serviços pela administração;
V- fiscalizar a execução das atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a
armazenagem e distribuição dos materiais de uso ou consumo da Administração municipal;
VI fiséalizar e auxiliar os procedimentos de aquisição de peças e de conserto de veículos e
máquinas, da frota municipal;
vIl- acompanhar, executar e fiscalizar todos os procedimentos de compras da
administração;
vIII- executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Art, 5º. Dos servidores lotados no cargo em provimento efetivo de Fiscal de Obras, o
qual será extinto através da presente lei, não será exigido o grau de escolaridade previsto
no art. 2º.
Art. 6º. Esta Lei revoga as disposições em contrário, principalmíente osfermos a que se
refere ao cargo de Fiscal de Obras da Lei n.º. 1686/01.
publicação.
mail: prefeituraitasoranga & yahco.ccr
8.48€-009 - !TAPORANGA - Estado ce:
ANP RANA

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