| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CNPJ 46.634.408/0001-16 Lei Complementar nº 151 de 06 de junho de 2018. Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providencias. VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprova é eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, cargos em provimento efetivo, conforme segue: Quantidade] Cargos Vencimen' Nível Salarial Carga Horaria Escolaridade mA mem 02 Dentista R$ 5.189,40 04 40H semanais | Superior Completo em Odontologia com registro no CRO. + q . o a Superior completo em medicina, com o Médico Endocrinologista R$ 6.101,56 03 20H semanais | registro no CRM € especialização na | área de atuação. . Superior completo em Educação o | Educador Físico R$ 2.594,70 15 40H semanais | Física (Bacharelado) ou Esporte, com registro no CREF. E sil: Eça F , Curso Técnico de Informática ot Técnico de Informática | R$ 2.004,17 18 40H semanais | fornecido por instituição de ensino ; legalmente autorizada devidamente registrado no órgão de classe. + id Lo L AE eis J Art. 2º. O cargo de Dentista terá as seguintes atribuições: I - Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção E proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde eà prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. do FoneiFax- (15) 3565-1397 — E-mail preteituraitaporangaQBitaporanga sp.gov.br / prefeturaitaporangaQ) yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 48480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo vei aporança sp.gov. br AÉ. MUNICÍPIO DE mma [NPORANGA Art. 3º. O cargo de Médico Endocrinologista terá as seguintes atribuições: [ - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva á comunidade; Efetuar e requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar, interpretar resultados de exames de ratos, Biométrico, hematológico e outros, comparando-os com Os padrões normais para emitir o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem é respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento é evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, e traumáticas na área da endocrinologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar. articulado com equipe multiprofissional, de programas € atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças, Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades: Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaiditaporanga.Sp gov, br / prefeituraitaporanga(Byahoo,. com.br Rua Bom Jesus, 738 = Centro — CEP 13,480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo www iaporanga.sp.gov.br MUNICÍPIO DE CNPJ 46.634. 408/0001-16 avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos € equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. - Art. 4º. O cargo de Educador Físico terá por atribuições: 1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte & lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com às Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para O desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e à população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem /,, FonsiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeitulataporangalditaporanga.sp.gov.br E] prefeituraltaporanga(Byahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 = ITAPORANGA — Estado de São Paulo ww. itaporanga.sp.gov.br Ná. MUNICÍPIO DE me TNPORANÇSA ae nd HP. 46.034. 408/0004 ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. Art. 5º. O cargo de Técnico de Informática terá por atribuições: I - Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes as questões de hardware e software de toda a Administração Publica Municipal; Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, sofiware aplicativos e sistemas gestores de banco de dados de toda a Administração Publica Municipal; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores de toda a Administração Publica Municipal; Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os computadores e programas; Acompanhar todos os procedimentos licitatórios, referente a aquisição de computadores, hardwares, softwares entre outros vinculados a área de atuação; Escanear todos os documentos obrigatórios e os solicitados pelos setores mantendo-os atualizados e em ordem; Manter o arquivo morto em ordem promovendo a fácil localização dos documentos quando necessário; Realizar e acompanhar diariamente as publicações da Administração Pública Geral e manutenções do site oficial; Substituir as caixas de arquivo morto sempre que necessário, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da sua publicação. Z VILSON APARECIDO RODRIGUES Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta S ia na data supra. Moacir Prudênte de Medeiros Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangafBitaporanga,sp.gov.br / prefeituraitaporangadyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo www itaporanga sp.gov.br