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norma nº 151/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
Lei Complementar nº 151 de 06 de junho de 2018.
Dispõe sobre a criação de cargos em provimento
efetivo e dá outras providencias.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprova é eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de servidores do Município de Itaporanga-SP, cargos em
provimento efetivo, conforme segue:
Quantidade] Cargos Vencimen' Nível Salarial Carga Horaria Escolaridade
mA mem
02 Dentista R$ 5.189,40 04 40H semanais | Superior Completo em Odontologia
com registro no CRO.
+ q . o a Superior completo em medicina, com
o Médico Endocrinologista R$ 6.101,56 03 20H semanais | registro no CRM € especialização na
| área de atuação.
. Superior completo em Educação
o | Educador Físico R$ 2.594,70 15 40H semanais | Física (Bacharelado) ou Esporte, com
registro no CREF.
E sil: Eça
F , Curso Técnico de Informática
ot Técnico de Informática | R$ 2.004,17 18 40H semanais | fornecido por instituição de ensino
; legalmente autorizada devidamente
registrado no órgão de classe.
+ id Lo L AE eis J
Art. 2º. O cargo de Dentista terá as seguintes atribuições:
I - Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de
saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção E proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde eà prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da
chefia imediata. do
FoneiFax- (15) 3565-1397 — E-mail preteituraitaporangaQBitaporanga sp.gov.br / prefeturaitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 48480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
vei aporança sp.gov. br
AÉ. MUNICÍPIO DE
mma [NPORANGA
Art. 3º. O cargo de Médico Endocrinologista terá as seguintes atribuições:
[ - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, aplicar recursos de medicina terapêutica e
preventiva á comunidade; Efetuar e requisitar exames complementares de acordo com os
protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar, interpretar resultados
de exames de ratos, Biométrico, hematológico e outros, comparando-os com Os padrões
normais para emitir o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem é respectiva
via de administração; realizar cirurgias; manter registros dos pacientes examinados, anotando
a conclusão diagnosticada, tratamento é evolução da doença; emitir atestados de saúde e
aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências
clínicas, e traumáticas na área da endocrinologia; participar de campanhas de saúde
comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de
especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS; exercer outras atividades,
compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação superior;
executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.
Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da
medicina preventiva; Participar. articulado com equipe multiprofissional, de programas €
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios,
hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução
da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças, Realizar reuniões
com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre
a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos
indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de
reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos
e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias
em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco
que favorecem enfermidades: Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaiditaporanga.Sp gov, br / prefeituraitaporanga(Byahoo,. com.br
Rua Bom Jesus, 738 = Centro — CEP 13,480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www iaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634. 408/0001-16
avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da
comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das
ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria
Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos € equipamentos
relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata. -
Art. 4º. O cargo de Educador Físico terá por atribuições:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que
visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a
produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que
ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física
regular, do esporte & lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em
Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com às Equipes PSF, sob a
forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em
saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação
da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e
combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial
para O desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do
PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem
como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas
Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as
Equipes PSF e à população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem /,,
FonsiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeitulataporangalditaporanga.sp.gov.br E] prefeituraltaporanga(Byahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 = ITAPORANGA — Estado de São Paulo
ww. itaporanga.sp.gov.br
Ná. MUNICÍPIO DE
me TNPORANÇSA
ae nd HP. 46.034. 408/0004
ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Art. 5º. O cargo de Técnico de Informática terá por atribuições:
I - Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes as questões de hardware e
software de toda a Administração Publica Municipal; Manutenção e configuração de
equipamentos de rede (intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas
Operacionais, sofiware aplicativos e sistemas gestores de banco de dados de toda a
Administração Publica Municipal; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de
computadores de toda a Administração Publica Municipal; Deve ter noções básicas de elétrica
e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do
desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte
de sistemas e hardware, bem como executar serviços programados; Acompanhar e auxiliar a
transmissão dos dados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com
frequência de todos os computadores e programas; Acompanhar todos os procedimentos
licitatórios, referente a aquisição de computadores, hardwares, softwares entre outros
vinculados a área de atuação; Escanear todos os documentos obrigatórios e os solicitados
pelos setores mantendo-os atualizados e em ordem; Manter o arquivo morto em ordem
promovendo a fácil localização dos documentos quando necessário; Realizar e acompanhar
diariamente as publicações da Administração Pública Geral e manutenções do site oficial;
Substituir as caixas de arquivo morto sempre que necessário, executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente da sua
publicação. Z
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta S ia na data supra.
Moacir Prudênte de Medeiros
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangafBitaporanga,sp.gov.br / prefeituraitaporangadyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www itaporanga sp.gov.br

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