| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2001 |
| Date | 2001-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de bens. |
| native_id | 580 |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI Nº. 1.670/2001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001 Dispõe sobre a alienação de bens. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a presente LEI: ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por licitação e avaliação os veículos, marca Vokswagen, tipo Santana, 2.0, MI, 4 portas, cor preto, ano 97, modelo 98, gasolina, chassis 9BWZZZ327VP039137, placa CDZ 2588, Volkswagen, tipo Gol 1000, cor branca, ano e modelo 94, gasolina, chassis BWZZZ30ZRTI25411, placa AEV 9014; Chevrolet Trafic, tipo Camioneta/ Ambulância, cor branca, ano e modelo 94, gasolina, chassis 8A1T31C1ZRS000434, placa BFW 6889. ARTIGO 2º - A importância arrecadada com venda do veículo Volkswagen, tipo Santana, 2.0 MI, 4 portas, cor preto, ano 97, modelo 98, gasolina, chassis 9BWZZZ327VP039173, placa CDZ 2588, será revertido para o pagamento do pessoal contratado, os demais veículos a importância arrecadada reverterá aos cofres da municipalidade. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento Municipal vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de fevereiro de 2001. PEDRO FERRAZ P ITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA